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Pref. Novo Santo Antônio

VALIDADE: 12 Meses 
PREGÃO: N° 028/2025 - REGISTRO DE PREÇOS 
Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no 
endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente 
representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, 
servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, 
denominada como GERENCIADOR , e, de outro lado, a empresa SANTANA FARMA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 55.007.465/0001-66, 
estabelecida na trecho sia tr 3 lt 1310/1320 sl 202 zona industrial, s/n, Bairro zona industrial 
(guara) Cidade BRASILIA | DF, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr 
NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA , tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 
028/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei 
Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na 
execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as 
disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais 
legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 Constitui objeto da presente Licitação O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA SE 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE USO GERAL PARA A FARMÁCIA 
BÁSICA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT POR MEIO DE FORMAÇÃO DE 
REGISTRO DE PREÇOS É NECESSÁRIA, conforme especificações técnicas, condições e 
quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram
se indicados na tabela abaixo: 
35 
633137028 
BUPROPIONA, CLORIDRATO - 
CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 
MG,FORMA FARMACEUTICA 
COMPRIMIDO DE LIBERACAO 
PROLONGADA,VIA DE ADMINISTRACAO 
ORAL 
EMS 
CPR 
5.000,000 
0,4900 
2.450,00 
44 
633137443 
OLANZAPINA - 
CONCENTRACAO/DOSAGEM 2,5 
MG,FORMA FARMACEUTICA 
COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE 
ADMINISTRACAO ORAL 
prati 
CPR 
5.000,000 
0,3700 
72 
333136326 
SERTRALINA, CLORIDRATO - 
CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA 
FARMACEUTICA COMPRIMIDO 
REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO 
ORAL 
prati 
CPR 
5.000,000 
1.850,00 
0,1200 
600,00 
VALOR TOTAL R$ 4.900,00 
Avenida 29 de Setembro, n.º 244 – Centro – Novo Santo Antônio – MT – CEP 78.674-000 
(66) 3548-1081/1140 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 04.199.966/0001-50 
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contado de 28/08/2025 a 28/08/2026, 
podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade 
dos preços registrados. 
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do 
vencimento. 
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem 
como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência. 
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o 
fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão 
temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as 
abrangências de aplicação. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO 
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de 
registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos 
preços registrados nesta Ata. 
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão 
gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o 
fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado. 
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através 
do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado. 
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a 
Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem 
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de 
fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente 
que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. 
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do 
fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e 
deliberação a respeito do pedido. 
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3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato 
superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado 
a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de 
cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades 
administrativas previstas em lei e no edital. 
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço 
registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores 
praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no 
mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. 
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o 
fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades 
administrativas. 
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá 
convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, 
para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos serviços, pelo valor da 
contraproposta apresentada pela Administração. 
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa. 
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por 
análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a 
homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido. 
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à 
Ata de Registro de Preços. 
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
quando: 
a) descumprir as condições da ata de registro de preços; 
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou 
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas 
na ata, devidamente comprovados e justificados. 
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CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio-MT, por 
meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico. 
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS 
5.1 
A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação, nas 
quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, 
devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo 
adicional; 
5.2 
A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de 
segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min; 
5.3 
Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste 
instrumento fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a 
recolher/substituir os mesmos, em até 05 (cinco) dias úteis, ficando entendido que correrá por 
sua conta e risco tal recolhimento/substituição. 
5.4 
Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta 
Ata, nas respectivas quantidades solicitadas. 
5.5 
Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu 
carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente 
que for receber o produto. 
5.6 
Os produtos deverão ser novos e entregues dentro da embalagem original de fábrica, 
com garantia prevista em lei, sem qualquer tipo de amassado, arranhão ou outro tipo de vício; 
5.7 
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se 
a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.  
5.8  
O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações 
técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante da 
CONTRATANTE 
5.9  
Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do 
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência 
da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação 
mediante termo circunstanciado.  
5.10  
O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do 
contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da 
empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições 
pactuadas. 
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5.11  
Os produtos estará sujeito à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o 
direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o 
especificado. 
5.12  
Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 05 (cinco dias) 
após a notificação. 
5.13  
Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer 
circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de 
reutilização de material já empregado. 
5.14  
No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e 
materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os 
produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos 
e originais, sem ônus para a Contratante. 
5.15  
O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de 
quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos 
produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 05 (cinco) dias . 
5.16  
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
6.1 O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será através de 
Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços 
ora apresentados 
6.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta 
bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à 
apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o 
objeto. 
6.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 
Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de entrega  atestada pelo 
Fiscal da Ata/Contrato. 
6.4 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 
6.5 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, 
por meio de Ordem Bancária. 
6.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do 
valor a ser pago a favorecida; 
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1. 
6.6 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
incidentes. 
6.7 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de 
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência 
uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos índices oficiais, sendo eles 
INPC, IPCA, e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. 
6.8 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na 
Administração Pública Municipal. 
6.9 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação 
prevista neste instrumento; 
6.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c a 
contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 
6.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido 
pela Receita Federal demonstrando essa condição. 
6.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, 
encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as 
despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame. 
6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, 
bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de 
“factoring”. 
6.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
6.15 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, 
no mesmo prazo, apresente sua defesa.   
6.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, 
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 
seus créditos.  
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES  
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7.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
a) 
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de 
acordo com este instrumento; 
b) 
Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições 
estabelecidas no presente instrumento; 
c) 
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo;  
d) 
O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da 
entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a 
sua aceitação; 
e) 
O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações 
do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 
f) 
Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou     
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, 
às suas expensas;  
g) 
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por 
meio de servidor especialmente designado;  
h) 
Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento 
do objeto, no prazo e forma estabelecidos;  
i) 
Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei 14133/2021 e neste 
instrumento;  
j) 
Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de 
processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
k) 
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como 
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO: 
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como 
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda:  
b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, 
rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo 
marca e demais informações pertinentes conforme especificações; 
c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com 
terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as 
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rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o 
fundamento de solidariedade; 
d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade 
e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos 
inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante; 
e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e 
comercial; 
f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 01 (um) dia contado da entrega do produto, 
solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos 
se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação 
esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado; 
g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e 
quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta 
licitação, correrão por conta exclusivos da contratada; 
h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e 
acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, 
trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido; 
i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita 
qualidade do bem fornecido; 
j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências 
do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.  
k) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de 
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
m) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas 
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo 
previsto, com a devida comprovação. 
n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, 
da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 
o) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual 
pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
p) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento; 
q) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não 
transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de 
Preços; 
r) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de 
os referidos não atenderem as especificações; 
s) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou 
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para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 
14.133, de 2021); 
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata 
de Registro de Preços e ou contrato;   
u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão 
cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade 
participante. 
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO 
OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das 
Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e 
Decreto Municipal nº 05/2024. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA  
10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com 
as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são 
relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a 
documentação relativa à execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços,  acompanhar a 
manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as 
irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção 
administrativa, promover a gestão documental, etc. 
10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à 
execução do objeto. 
10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor 
elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a 
presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do 
objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 05/2024. 
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes 
aspectos: 
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos 
prazos de execução e da qualidade demandada;  
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e a 
satisfação do público usuário, quando cabível. 
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10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o 
fornecedor:  
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima 
exigida as atividades contratadas;  
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, 
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de 
sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em 
rescisão contratual.  
10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução 
do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos 
defeitos observados.  
10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual. 
10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o 
art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021. 
10.11 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria. 
10.12 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico 
do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para 
tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das 
infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam: 
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; 
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) Dar causa à inexecução total do contrato; 
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções 
mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021: 
a) Advertência; 
Avenida 29 de Setembro, n.º 244 – Centro – Novo Santo Antônio – MT – CEP 78.674-000 
(66) 3548-1081/1140 
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CNPJ: 04.199.966/0001-50 
b) Multa Moratória; 
c) Multa Compensatória; 
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do 
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar 
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, 
pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 
11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) A natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) As peculiaridades do caso concreto; 
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) Os danos que dela provierem para a administração pública; 
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo 
legal e a ampla defesa da licitante/contratada. 
11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta 
ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas: 
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave;  
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 
11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, 
calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco 
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se 
os seguintes parâmetros: 
11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para 
aquele que: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de: 
a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; 
b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não 
executada/inadimplente, em caso de: 
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril 
de 2021; 
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11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 
2021; 
11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: 
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração 
falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 
14.133, de 01 de abril de 2021; 
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 
155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI 
da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto 
no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é 
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que 
entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém 
com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes 
percentuais: 
11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada 
em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso; 
11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) 
até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em 
desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) 
até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em 
desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo 
fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais 
vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 
2021. 
11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do 
contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para 
abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório 
e da ampla defesa. 
11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar 
a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos 
responsáveis pelas seguintes infrações:  
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:  
a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.  
b) Dar causa à inexecução total do contrato:  
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b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.  
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:  
c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.  
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:  
d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.  
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:  
e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.  
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado.  
f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o 
fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração 
Pública Municipal: 
g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. 
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra 
executada de forma unilateral. 
h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em 
que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;  
11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa. 
11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública 
Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando 
então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade. 
11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública 
Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 
14.133, de 01 de abril de 2021. 
11.10  O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam 
vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a 
execução do contrato que deu origem à sanção. 
11.11  A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado 
estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam 
participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou 
quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a 
pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. 
7.16 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto 
da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal 
n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
11.12  A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao 
fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como 
pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou 
contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos 
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes 
parâmetros: 
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação ou a execução do contrato:  
Avenida 29 de Setembro, n.º 244 – Centro – Novo Santo Antônio – MT – CEP 78.674-000 
(66) 3548-1081/1140 
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CNPJ: 04.199.966/0001-50 
a.1) Pena - de três anos até quatro anos. 
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:  
b.1) Pena - de três anos até seis anos.  
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:  
c.1) Pena - de três anos até seis anos.  
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:  
d.1) Pena - de três anos até cinco anos. 
e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013: 
e.1) Pena - de três anos até seis anos.  
11.13  A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de 
análise jurídica. 
11.14  A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta 
a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais 
grave. 
11.15  A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao 
fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das 
quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa 
penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar 
comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade 
aplicada. 
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da 
desconsideração da personalidade jurídica 
11.16  A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à 
advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por 
uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a 
licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, 
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado 
da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a 
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à 
Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão. 
11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da 
licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá 
ser requerida pela parte, quando couber: 
7.15 Reparação integral do dano causado à Administração Pública; 
7.16 Pagamento da multa; 
7.17 Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de 
impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de 
declaração de inidoneidade; 
7.18 Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2024 de 15 de janeiro de 2024 e, 
Avenida 29 de Setembro, n.º 244 – Centro – Novo Santo Antônio – MT – CEP 78.674-000 
(66) 3548-1081/1140 
14
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 04.199.966/0001-50 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de 
Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de 
lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal 
transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM). 
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir 
quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via 
administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 
02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo 
passivo administrativo. 
Novo Santo Antônio, 28 de agosto de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT 
CNPJ: 04.199.966/0001-50 
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA 
Prefeito Municipal 
CONTRATANTE 
SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
CNPJ: 55.007.465/0001-66 
CONTRATADA 
NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA 
RESPONSÁVEL LEGAL