LEI Nº 1.883, DE 2025 - CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES RURAIS VINTE OITO DE DEZEMBRO, DESTE MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
Concede título de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Rurais Vinte Oito de Dezembro, deste município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Gross o, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei concede o título de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Rurais Vinte Oito de Dezembro, deste município de Pedra Preta.
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Rurais Vinte Oito de Dezembro, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Lot Assentamento Vinte e Oito de Dezembro s/n, Zona Rural, Município de Pedra Preta – MT, CEP: 78.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.487.756/0001-19, em consonância com a lei Municipal nº 597, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal