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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.884, DE 2025 - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE BREVE BIOGRAFIA OU DESCRIÇÃO NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE RECEBAM NOMES DE PESSOAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPI

Estabelece a obrigatoriedade de inserção de breve biografia ou descrição nas placas de identificação de logradouros públicos que recebam nomes de pessoas, no âmbito do Município de Pedra Preta – MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Gross o, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da inserção de breve biografia ou descrição nas placas de identificação de logradouros públicos que recebam nomes de pessoas.

Art. 2º As novas placas de identificação de logradouros públicos, como ruas, avenidas, praças, vielas e demais espaços públicos que recebam nomes de pessoas, deverão conter, além da denominação oficial, breve biografia ou descrição que justifique a homenagem.

Art. As informações previstas no art. 2º deverão ser apresentadas de forma objetiva e concisa, observando-se preferencialmente o limite máximo de 300 (trezentos) caracteres, e incluir:

I - nome completo da pessoa homenageada (quando aplicável);

II - datas de nascimento e falecimento, se disponíveis;

III - profissão, atuação pública, feitos notórios ou contribuição relevante à sociedade que motivaram a homenagem.

Art. A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se:

I - às novas placas instaladas a partir da data de sua publicação;

II - às placas substituídas em razão de manutenção, vandalismo ou atualização de sinalização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal