DECRETO Nº 191, DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 180, DE 4 SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA OS “TORNEIOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 180, DE 4 SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA OS “TORNEIOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a realização da 3ª Pedra Race MTB – Etapa Estadual, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2025, no Centro de Eventos Alexandrina Alves de Freitas, situado no Município de Pedra Preta – MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as premiações relativas ao evento descrito no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a efetuar o pagamento das premiações em dinheiro aos atletas classificados na competição “3ª Pedra Race MTB – Etapa Estadual”, nas categorias PRÓ, masculinas e femininas, conforme os valores abaixo:
I – Categoria PRÓ – Elite (19 anos ou mais), Masculina e Feminina:
· 1º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais);
· 2º lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
· 3º lugar – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
· 4º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais);
· 5º lugar – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
II – Demais Categorias PRÓ, Masculinas e Femininas:
(Júnior, Sub-23, Sub-30, Master A1, Master A2, Master B1, Master B2, Master C1, Master C2, D+, Peso Pesado e Prata da Casa).
· 1º lugar – R$ 200,00 (duzentos reais);
· 2º lugar – R$ 100,00 (cem reais);
· 3º lugar – R$ 50,00 (cinquenta reais).
III – Categoria Turismo, Masculina e Feminina:
· Os atletas classificados na Categoria Turismo receberão troféus e medalhas, não havendo premiação em dinheiro.
Art. 4º O pagamento será realizado mediante apresentação da documentação exigida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 2 de setembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.