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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

“Altera os membros do Conselho Municipal de Educação - CMER - para dar continuidade no mandato de 02 (dois) anos, e da outras providências”

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei nº 426 de 11 de julho de 2018, em seu o art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação do Município de Rondolândia, sigla de CMER, órgão colegiado normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, acerca dos temas referentes à educação e ao Ensino no Município de Rondolândia;

Considerando a Lei nº 426, de 11 de julho de 2018, em seu art. 5º, § 8º. Os membros do Conselho terão mandato de no máximo 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período;

Considerando o Decreto nº 168/GAB/PMR/2022, de 26 de setembro de 2022, que dispõe “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação - CMER - para a Gestão de 2022/2024, e da outras providências”;

Considerando o Decreto nº 202/GAB/PMR/2023, de 30 de março de 2023 que dispõe “Substitui membro do Conselho Municipal de Educação - CMER - para a Gestão de 2022/2024 dando outras providências”;

Considerando o Decreto nº 263/GAB/PMR/2024, de 06 de março de 2024, que dispõe sobre “Altera membros do Conselho Municipal de Educação - CMER - para a Gestão de 2022/2024 dando outras providências”; e

Considerando o Decreto nº 321/GAB/PMR/2024, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre “Recondução dos membros do Conselho Municipal de Educação - CMER, para cumprir mandato de 02 (dois) anos”.

Considerando a necessidade de substituição de membros do aludido Conselho, conforme solicitação encaminhada através do Memorando nº 221/SEMEC/2025, de 14 de julho de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Os membros do Conselho Municipal de Educação - CMER, nomeados nos incisos deste artigo, cumprirão o mandato de 2 (dois) anos, que se iniciou no dia 26 de setembro de 2024, com a seguinte composição:

I - 03 (três) representantes do Poder Executivo, dos quais 02 (dois) da Secretaria Municipal de Educação:

Nome: Rejane Roseli Jensen - Titular

Função: Assessora Pedagógica - SEMEC

Matrícula: 570

Nome: Eliani Pereira de Souza - Suplente

Função: Chefe de Seção de Atividades Especiais - SEMEC

Matrícula: 3456

Nome: Patrícia Almeida Santos - Titular

Função: Agente Administrativo - SEMEC

Matrícula: 2707

Nome: Juscielle Bezerra de Souza - Suplente

Função: Agente Administrativo - SEMEC

Matrícula: 2706

Nome: Denise Petroski Ferreira - Titular

Função: Assessor Nível III

Matrícula: 3527

Nome: Luana Agnes de Souza Sabino - Suplente

Função: Chefe de Sessão Administrativo

Matrícula: 3459

II - 02 (dois) Representantes dos Profissionais da Secretaria Básica da Rede Pública Municipal:

Nome: Baltazar de Medeiros - Titular

Função: Professor

Matrícula: 528

Nome: Eni Pereira da Costa - Suplente

Função: Professor

Matrícula: 573

Nome: Geni da Rocha Alves - Titular

Função: Secretária Escolar

Matrícula: 18

Nome: Graciela Carvalho Drumond - Suplente

Função: Professora

Matrícula: 87

III - 01 (um) Representante dos Diretores das Unidades de Educação e Ensino:

Nome: Luciana de Jesus Coutinho - Titular

Função: Diretora Escolar

Matrícula: 3332

Nome: Eliane Gouvêa de Moraes - Suplente

Função: Diretora Escolar

Matrícula: 2363

IV - 01 (um) Representante dos Pais dos Alunos da Educação Básica Pública:

Nome: Antônio Gabriel Loureço - Titular

Função: Representante dos Pais

Nome: Joelma Petrosk - Suplente

Função: Representante dos Pais

V - 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado pela entidade dos estudantes secundaristas, se houver:

Nome: Murilo Nascimento de Quadros - Titular

Função: Representantes dos Alunos

Nome: Suellen Gomes de Jesus - Suplente

Função: Representantes dos alunos

Nome: Daniela Silva Portes - Titular

Função: Representantes dos Alunos

Nome: Tainara Lagasse Dias - Suplente

Função: Representantes dos Alunos

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/07/2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 27 de agosto de 2.025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal