DECRETO N. 371/GAB/PMR - DE 27 DE AGOSTO DE 2.025.
5 de Setembro de 2025
PODER EXECUTIVO
“Altera os membros do Conselho Municipal de Educação - CMER - para dar continuidade no mandato de 02 (dois) anos, e da outras providências”
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei nº 426 de 11 de julho de 2018, em seu o art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação do Município de Rondolândia, sigla de CMER, órgão colegiado normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, acerca dos temas referentes à educação e ao Ensino no Município de Rondolândia;
Considerando a Lei nº 426, de 11 de julho de 2018, em seu art. 5º, § 8º. Os membros do Conselho terão mandato de no máximo 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período;
Considerando o Decreto nº 168/GAB/PMR/2022, de 26 de setembro de 2022, que dispõe “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação - CMER - para a Gestão de 2022/2024, e da outras providências”;
Considerando o Decreto nº 202/GAB/PMR/2023, de 30 de março de 2023 que dispõe “Substitui membro do Conselho Municipal de Educação - CMER - para a Gestão de 2022/2024 dando outras providências”;
Considerando o Decreto nº 263/GAB/PMR/2024, de 06 de março de 2024, que dispõe sobre “Altera membros do Conselho Municipal de Educação - CMER - para a Gestão de 2022/2024 dando outras providências”; e
Considerando o Decreto nº 321/GAB/PMR/2024, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre “Recondução dos membros do Conselho Municipal de Educação - CMER, para cumprir mandato de 02 (dois) anos”.
Considerando a necessidade de substituição de membros do aludido Conselho, conforme solicitação encaminhada através do Memorando nº 221/SEMEC/2025, de 14 de julho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Os membros do Conselho Municipal de Educação - CMER, nomeados nos incisos deste artigo, cumprirão o mandato de 2 (dois) anos, que se iniciou no dia 26 de setembro de 2024, com a seguinte composição:
I - 03 (três) representantes do Poder Executivo, dos quais 02 (dois) da Secretaria Municipal de Educação:
Nome: Rejane Roseli Jensen - Titular
Função: Assessora Pedagógica - SEMEC
Matrícula: 570
Nome: Eliani Pereira de Souza - Suplente
Função: Chefe de Seção de Atividades Especiais - SEMEC
Matrícula: 3456
Nome: Patrícia Almeida Santos - Titular
Função: Agente Administrativo - SEMEC
Matrícula: 2707
Nome: Juscielle Bezerra de Souza - Suplente
Função: Agente Administrativo - SEMEC
Matrícula: 2706
Nome: Denise Petroski Ferreira - Titular
Função: Assessor Nível III
Matrícula: 3527
Nome: Luana Agnes de Souza Sabino - Suplente
Função: Chefe de Sessão Administrativo
Matrícula: 3459
II - 02 (dois) Representantes dos Profissionais da Secretaria Básica da Rede Pública Municipal:
Nome: Baltazar de Medeiros - Titular
Função: Professor
Matrícula: 528
Nome: Eni Pereira da Costa - Suplente
Função: Professor
Matrícula: 573
Nome: Geni da Rocha Alves - Titular
Função: Secretária Escolar
Matrícula: 18
Nome: Graciela Carvalho Drumond - Suplente
Função: Professora
Matrícula: 87
III - 01 (um) Representante dos Diretores das Unidades de Educação e Ensino:
Nome: Luciana de Jesus Coutinho - Titular
Função: Diretora Escolar
Matrícula: 3332
Nome: Eliane Gouvêa de Moraes - Suplente
Função: Diretora Escolar
Matrícula: 2363
IV - 01 (um) Representante dos Pais dos Alunos da Educação Básica Pública:
Nome: Antônio Gabriel Loureço - Titular
Função: Representante dos Pais
Nome: Joelma Petrosk - Suplente
Função: Representante dos Pais
V - 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado pela entidade dos estudantes secundaristas, se houver:
Nome: Murilo Nascimento de Quadros - Titular
Função: Representantes dos Alunos
Nome: Suellen Gomes de Jesus - Suplente
Função: Representantes dos alunos
Nome: Daniela Silva Portes - Titular
Função: Representantes dos Alunos
Nome: Tainara Lagasse Dias - Suplente
Função: Representantes dos Alunos
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/07/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 27 de agosto de 2.025.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal