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Pref. Nortelândia

O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de NORTELÂNDIA / MT, em conformidade com o Convênio nº 2301-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de NORTELÂNDIA /MT.

A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social deste Município de NORTELÂNDIA/MT, mediante seleção a ser realizada por Equipe técnica a ser designada pelo poder executivo municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação, e validada pela Gerência de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.

1.2. O Residencial é um empreendimento realizado em parceria entre Prefeitura Municipal de NORTELÂNDIA /MT, e o Governo do Estado do Mato Grosso, dentro do Programa Estadual de Habitação Ser Família Habitação – “Faixa Zero”, sendo o município responsável pela doação do terreno, e a seleção de uma construtora para edificação das 50 casas.

1.3. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação.

1.4. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais segundo decreto Estadual nº 1398 de 24 de maio de 2022 pessoas que:

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;

b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);

e) Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.

1.5. O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, pessoas com deficiência, idosos, e mulheres vítimas de violência.

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1. As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais de que trata este edital, deverão comparecer no CRAS – LUZIA BARBOSA DE ALMEIDA, localizado na Rua Ademar de Barros n°1508 - Centro, no período compreendido de 10/09/2025 a 30/09/2025 nos horários compreendido entre as 07:30 às 16:30 horas, com a documentação obrigatória para inscrição.

2.2. As inscrições realizar-se-á no período de 10/09/2025 a 30/09/2025 nos horários compreendido entre as 07:30 às 16:30 horas no Cras – Luzia Barbosa de Almeida, localizada na Rua Ademar de Barros n°1508 - Centro, no horário acima mencionado, mediante a apresentação de todos os respectivos documentos e informações constantes no item 2.6 deste edital e seus Anexos 1 e 2.

2.3. Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o interessado retornar posteriormente com a documentação completa.

2.4. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa.

2.5. Para inscrição no Programa Ser Família Habitação “Faixa Zero”, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;

II. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;

III. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);

IV. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;

V. Comprovante de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos (documentos aceitos: ficha emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, histórico escolar dos filhos emitido pelas escolas municipais);

VI. Cópia legível do Título de Eleitor

VII. Certidão de quitação eleitoral do TSE; https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor ,

VIII. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Cartório de Imóveis de Nortelândia/MT.

IX. Cópia da folha resumo do Cadastro Único atualizada e assinada pelos responsáveis na Unidade Familiar (UF);

X. Laudo ou atestado médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), caso haja alguém na família com deficiência;

XI. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;

XII. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);

XIII. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo Anexo III);

XIV. Comprovação de renda de todos os participantes, conforme a categoria de trabalhadores, prestadores de serviços, autônomos com renda informal e aposentados ou pensionistas, extrato CNIS dos últimos 3 (três) meses; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis

XV. Comprovante de domicilio, sendo no mínimo 5 anos ininterruptos: Certidão de quitação Eleitoral – retirada no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral , sendo este o principal documento para comprovação do tempo de moradia no município, conforme Decreto Estadual de nº 1.398/22;

XVI. Comprovação autônomo/renda informal,

XVII. Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);

XVIII. Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, e outro documento que ateste situação de prioridade.

XIX. Termo de autorização de uso de imagem, e registro fotográfico.

XX. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício;

2.6. Poderão ser exigidos na visita domiciliar outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do Programa Ser Família Habitação para comprovação das informações e documentação apresentadas.

3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

DA SELEÇÃO:

3.1. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;

b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);

3.2. Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.

3.3. Todos que estiverem em acordo com os critérios de seleção e apresentarem documentações exigidas em edital no prazo estipulado;

DA CLASSIFICAÇÃO:

3.4. A análise da documentação apresentada pelos interessados e classificação dos inscritos selecionados, será realizada por Equipe técnica designada pelo poder executivo municipal DECRETO N° 899/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. E dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica, e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:

3.5. A influência dos critérios enumerados no item 3.1. Fornecerá os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: A+B+C.

3.6. Para efeito da classificação mencionada no item 3.1, serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:

a) Aquelas com menor renda per capita;

b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente), e mulheres vítimas de violência.

c) Aquelas com maior tempo de residência no município de NORTELÂNDIA/MT;

a) Menor Renda per capita

De R$: 0,00 a R$: 50,00

30 pontos

De R$: 50,01 a R$: 100,00

20 pontos

Acima de R$: 218,00

0 ponto

b) Situação de composição familiar

Monoparental feminina com mais de um dependente

30 pontos

Monoparental feminina com um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com mais de um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com um dependente

20 pontos

Casal com dependente

15 pontos

Casal sem dependente

10 pontos

Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

10 pontos

Família composta por pessoas com deficiência

10 pontos

Família unipessoal

05 pontos

c) Tempo de Residência no Município NORTELÂNDIA /MT

Acima de 10 anos

30 pontos

5 a 10 anos

20 pontos

Menos de 5 anos

0 ponto

3.7. Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:

a) Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros que residem com os pais;

b) Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada);

c) Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério;

d) Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato que com comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

3.8. Caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “a” – Menor renda per capita.

3.9. Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “b e c” de pontuação.

3.10. Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.

3.11. Em observância às Leis federal nº 13.146/2015 e 10.741/2003, serão destinadas unidades habitacionais a pessoa com deficiência, unidades habitacionais a pessoas idosos, e para mulheres vítimas de violência.

3.12. Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 3.10. As unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.

3.13. Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.6 deste edital, serão analisados por Equipe técnica designada, no ato da INSCRIÇÃO, NÃO ACEITANDO DOCUMENTOS FALTANDO OU ILEGÍVEIS.

5. DOS CONTRATOS

5.1. Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município de NORTELÂNDIA/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.

5.2. No contrato de que trata o item 5.1, constará cláusula expressa que:

I - Proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e

II - Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

III – Substituição por morte outros será definido em Contrato de Cessão de uso.

6. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES

6.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações e necessidade de vistorias e análises.

6.2. O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:

CRONOGRAMA

Datas/ Prazos

Eventos

05/09/2025

Publicação do Edital https://www.nortelandia.mt.gov.br/,

https://amm.diariomunicipal.org/, bem como nos murais da sede da Prefeitura de Nortelândia e da Secretaria Municipal Assistência Social e mídias sociais.

08/09/2025 (2 dias)

Prazo para Recurso de Impugnação de Edital

10/09/2025 (15 dias)

30/09/2025

Período de inscrição e entrega de documentação (só serão aceito inscrição com todas as documentações exigidos no anexo 1 e 2 deste edital)

03/10/2025

Publicização das inscrições: Deferidos e Indeferidos. https://www.nortelandia.mt.gov.br/,

https://amm.diariomunicipal.org/, bem como nos murais da sede da Prefeitura de Nortelândia e da Secretaria Municipal Assistência Social e mídias sociais.

08/10/2025

Prazo para Recurso de resultado da inscrição

13/10/2025 a 31/10/2025 (15 dias)

Período de visitas sociais

03/11/2025 e 04/11/2025

Envio da documentação para análise e validação da SETASC

05/11/2025 a 09/01/2026 (45 dias, prorrogável por igual período)

Validação da documentação enviada para análise da SETASC.

23/01/2026 (podendo ser prorrogado por 30 dias)

Publicação da Lista Definitiva das Famílias Beneficiárias

MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA/MT, 04 de setembro de 2025.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA /MT

EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA

Secretaria Municipal de Assistência Social

ANEXOS

ANEXO1

CHECK LIST – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO

CANDIDATO:

Ø Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;

Ø Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;

Ø Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);

Ø Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;

Ø Comprovante de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos (documentos aceitos: ficha emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, histórico escolar dos filhos emitido pelas escolas municipais);

Ø Cópia legível do Título de Eleitor;

Ø Certidão de quitação eleitoral do TSE; https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor ,

Ø Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Cartório de Imóveis de Nortelândia/MT.

Ø Cópia da folha resumo do Cadastro Único atualizada e assinada pelos responsáveis na Unidade Familiar (UF);

Ø Laudo ou atestado médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), caso haja alguém na família com deficiência;

Ø Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;

Ø Comprovação de renda de todos os participantes, conforme a categoria de trabalhadores, prestadores de serviços, autônomos com renda informal e aposentados ou pensionistas, extrato CNIS dos últimos 3 (três) meses; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis

Ø Comprovante de domicilio, sendo no mínimo 5 anos ininterruptos: Certidão de quitação Eleitoral – retirada no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, sendo este o principal documento para comprovação do tempo de moradia no município, conforme Decreto Estadual de nº 1.398/22;

Ø Comprovação autônomo/renda informal,

Ø Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);

Ø Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, e outro documento que ateste situação de prioridade.

Ø APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício;

Documentos de responsabilidade da equipe de habitação do município:

Ø Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);

Ø Declaração de chefe de família (mulher solteira)

Ø Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo Anexo III);

Ø Declaração de Trabalhador Autônomo ou renda informal com valor, se for o caso (diarista, faxineira, entre outros serviços recebidos informalmente)

Ø Declaração de locação ou Cedência

Ø Termo de autorização de uso de imagem, e registro fotográfico.

ANEXO 2

MODELOS DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES

EU _______________________________________________________________, estado civil __________________________ (solteira, casada, divorciada), profissão ___________________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________ ­­, residente e domiciliado: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Telefone nº________________________________.

DECLARO, para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar da seleção do Programa Ser família Habitação no município de Nortelândia - MT.

Declaro ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim.

Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.

Nortelândia, dia ________ de ____________________ 2025.

___________________________________________________

(Assinatura)

DECLARAÇÃO DE CHEFE DE FAMILIA – MÃE SOLTEIRA

EU _______________________________________________________________, estado civil_________________________________ (solteira, divorciada), profissão ____________________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________ ­­, residente e domiciliado:________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________Telefone nº________________________________.

DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de Nortelândia - MT que sou mulher responsável, chefe de família pela unidade familiar do qual faço parte e assim sou reconhecida.

Declaro para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.

Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Nortelândia, dia______ de _________________ 2025.

___________________________________________________

(Assinatura)

DECLARAÇÃO DE ...

(autônomo ou renda informal)

EU___________________________________________________________________, estado civil___________________________ (solteira, casada, divorciada), inscrita (o) no CPF nº___________________________ ­, residente e domiciliado no endereço: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________.

DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de Nortelândia - MT declaro para os devidos fins que possuo renda mensal de R$ ______________________, referente a atividade de ___________________________________________________.

Declaro para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.

Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Nortelândia, dia ________ de __________________ 2025.

___________________________________________

(Assinatura)

DECLARAÇÃO DE ...(locação/cedência)

EU ____________________________________________________________, estado civil ___________________________________________(solteira, casada, divorciada), profissão ________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________ ­­, residente e domiciliado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________Telefone nº________________________________.

DECLARO, para os devidos fins que sou proprietária(o) do imóvel localizado no endereço___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, que se encontra ocupado pela Sra/o__________________________________________________________________ estado civil _____________________________________(solteira, casada, divorciada), profissão _________________________________________________________, inscrita (o) no CPF nº_______________________________ ­­, residente e domiciliado neste imóvel, Telefone nº ________________________________________________.

Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Nortelândia, dia ________ de ______________ 2025.

___________________________________________________

(Assinatura)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM

Nome_______________________________________________________________________________________________________________________________________

CPF nº ­­_____________________________ Telefone nº________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Nortelândia, dia _____ de ______________ 2025.

___________________________________________________

(Assinatura)