DECRETO Nº 193, DE 2025 - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Local: |
010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Ficha: |
150 |
Programática: |
12.306.0009.2085 |
Projeto de Atividade: |
2085-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE |
Valor: |
R$ 95.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Local: |
010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Ficha: |
136 |
Programática: |
12.122.0016.2022 |
Projeto de Atividade: |
2022-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO |
Valor: |
R$ 95.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de setembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.