LEI Nº 1194/2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONSTRUÇÃO UBS SETOR AEROPORTO)
5 de Setembro de 2025
LEI Nº 1194/2025
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 – Orçamento Anual de 2025, dois créditos adicionais especiais, sendo: Um no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais) para a aquisição de dois (02) imóveis (lotes urbanos), locados no Loteamento Vila Progresso de Porto Alegre do Norte, para a Construção da Unidade Básica de Saúde; e, Outro no valor de R$ 140.600,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para a Reforma e Ampliação de Imóveis da Secretaria de Municipal de Viação e Obras Públicas, a serem consignados nas novas dotações orçamentárias, das novas ações projetos, como seguem:
|
Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
|
Unid. Orç. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 - Saúde |
|
Sub-Função |
301 – Atenção Básica |
|
Programa |
0010 – Atenção Básica a Todos |
|
Projeto/Ação |
1.xxx – Aquisição de imóveis urbanos (lotes) para a Construção da Unidade Básica de Saúde em Porto Alegre do Norte. |
|
Natur.Despesa |
4.4.90 – Aplicações Diretas |
|
Valor R$ |
112.300,00 |
|
Fonte |
1.755.0000000–Recursos da Alienação de Bens/Ativos–Administração Direta |
|
Valor R$ |
67.700,00 |
|
Fonte |
2.755.0000000–Recursos da Alienação de Bens/Ativos–Administração Direta |
|
Órgão |
07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
|
Unid. Orç. |
001 – Gabinete do Secretário |
|
Função |
04 - Administração |
|
Sub-Função |
122 – Administração Geral |
|
Programa |
0001 – Gestão Administrativa e Financeira |
|
Projeto/Ação |
1.xxx - Reforma e Ampliação de Imóveis da Secretaria de Municipal de Viação e Obras Públicas. |
|
Natur.Despesa |
4.4.90 – Aplicações Diretas |
|
Valor R$ |
140.600,00 |
|
Fonte |
2.755.0000000–Recursos da Alienação de Bens/Ativos–Administração Direta |
Artigo 2 – Para amparar os créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor total de R$ 320.600,00 (Trezentos e Vinte Mil, Seiscentos Reais), serão utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 112.300,00, decorrente da arrecadação no Leilão 001/2025, referente às alienações de bens móveis, receita orçamentária sob o código: 2.2.1.3.01.0.1 (153) e, R$ 208.300,00, proveniente do superávit financeiro, conforme previso no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/1964.
Artigo 3 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 – Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
Órgão |
02 - Gabinete do Prefeito |
|
Unid. Orç. |
001 - Gabinete do Prefeito |
|
Função |
04 - Administração |
|
Sub-Função |
122 – Administração Geral |
|
Programa |
0001 – Gestão Administrativa e Financeira |
|
Proj. /Ativ. |
1001 – Aquisição de Equip. Veículos e Mat. Permanentes – GAB |
|
Nat. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Diretas (Red.130) |
|
Valor R$ |
195.000,00 |
|
Fonte |
1.755.0000000–Recursos da Alienação de Bens/Ativos–Administração Direta |
|
Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
|
Unid. Orç. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 - Saúde |
|
Sub-Função |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa |
0011 – Rede Hospitalar |
|
Proj. /Ativ. |
1103 – Aquisição equipamentos e material permanente MAC |
|
Nat. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Diretas (Red.139) |
|
Valor R$ |
195.000,00 |
|
Fonte |
1.755.0000000–Recursos da Alienação de Bens/Ativos–Administração Direta |
|
Valor R$ |
100.000,00 |
|
Fonte |
1.621.3210000 – Ident. Transf. Est. decor. emenda parlamentar individual |
Artigo 4 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 390.000,00, decorrente da arrecadação no Leilão 001/2025, referente às Alienações de Bens Móveis, receita orçamentária sob o código: 2.2.1.3.01.0.1 (153) e, R$ 100.000,00 oriundo do Fundo Estadual de Saúde, decorrente da Emenda Parlamentar nº 75, de autoria do Deputado Estadual: Sebastião Rezende, conforme Termo de Compromisso 186/2025, firmado entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Porto A. do Norte-MT
Artigo 5 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.
Artigo 6 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto alegre do Norte – MT, em 04 de Setembro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL