LEI Nº 1196/2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICINAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA)
5 de Setembro de 2025
LEI Nº 1196/2025
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 – Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.044,00 (Quatrocentos Mil, Quarenta e Quatro Reais), a ser consignado na Dotação Orçamentária que segue:
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Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
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Unid. Orç. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 - Saúde |
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Sub-Função |
301 – Atenção Básica |
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Programa |
0010 – Atenção Básica a Todos |
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Proj. /Ativ. |
2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica. |
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Nat.Despesa |
3.3.90 – Aplicações Diretas (52) |
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Valor R$ |
400.044,00-Fte.1.600.3110000- Ident.Transf.União decor.emedas parl.individuais |
Artigo 2 – Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 400.044,00 (Quatrocentos Mil, Quarenta e Quatro Reais), decorrente do Incremento Temporário de Custeio aos Serviços de Atenção Primária em Saúde, para o Cumprimento das Metas Nacionais, contemplado pela Emanda Parlamentar 23760003, de Autoria do Deputado Federal Jayme Campos, conforme Proposta 360006566582025002, recursos esses repassados através Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA).
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto alegre do Norte – MT, em 04 de Setembro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL