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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

Secretaria Municipal De Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal para o cargo temporário de Médico, para a Secretaria Municipal De Saúde, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88 e art. 2º, V e X, da Lei Complementar nº 136/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela Secretaria Municipal De Saúde.

1.1.2. O programa das provas de títulos neste Edital.

1.1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o cadastro reserva.

1.1.4. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações.

1.1.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

1.1.6 O candidato que não observar o procedimento do item anterior poderá ser eliminado do certame.

1.1.7 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da secretaria municipal de Saúde. Podendo ser extinta antecipadamente, caso cesse o motivo da contratação temporária, ou cometimento de erros e irregularidades técnicas que comprometam a vida e saúde dos pacientes.

2 NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Médico

40

CR

24.146,27

Curso Superior em medicina e Registro no Conselho Competente

3.1. As inscrições serão gratuitas e os candidatos interessados deverão efetuar sua Inscrição que serão realizadas no período de 08/09/2023 a 12/09/2025.

3.2.       As inscrições deverão ser realizadas e encaminhadas via email: vigilanciasaude.sms1@gmail.com, contendo todos os documentos solicitados nesse edital. Cada e-mail encaminhado será considerado uma inscrição realizada, após análise da comissão.

3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Profissional de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.

3.3. O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

 

3.4. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº 185/2025 avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4. Para efeito de sua contratação, fica o candidato convocado obrigado à apresentação de atestado médico de saúde, elaborado por médicos credenciados para tanto, cumprindo todas as exigências e apresentando todos os documentos constantes neste item e demais documentos que lhe foram exigidos, no prazo máximo de 03 (três) dias, conforme segue e edital de convocação:

3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

3.4.2. Estar em gozo de direitos políticos.

3.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

3.4.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.4.5. Documento original de identidade, com foto e assinatura;

3.4.6. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

3.4.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

3.4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho.

3.4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contratação, de acordo com a legislação em vigor.

3.4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado.

3.4.12. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

3.4.13. O candidato não poderá estar vinculado em nenhuma equipe no SCENS.

4.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em:

4.2 Fases I - Fase de Análise Curricular;

4.2.1 Itens a serem considerados:

· Formação acadêmica;

· Experiência profissional;

· Curso de especialização;

4.2.2. DA FASE 1– FASE DE ANÁLISE CURRICULAR - será aplicada a todas as funções do cargo de Medico e se baseará nas informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição. A Fase 1, de caráter classificatório, será realizada por uma comissão nomeada pela Secretaria Municipal De Saúde.

4.2.3. O candidato somente será eliminado do processo se não comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 5 e as experiências e cursos complementares informados no ato da inscrição.

4.2.4. O Resultado Final da Fase 1 será o somatório da pontuação recebida de acordo com o item 6 deste Edital.

4.2.5. Os candidatos serão ordenados em ordem decrescente da pontuação recebida.

 

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado será de prova de títulos.

5.1.1 - Os candidatos interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO I) entre os dias 08/09/2025 a 12/09/2025 e encaminhar no endereço eletrônico vigilanciasaude.sms1@gmail.com, acompanhada com os respectivos títulos, caso houver:

· Cédula de Identidade - RG;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social;

· Documentos relativos à Prova de Títulos;

· Os títulos apresentados deverão ser anexados cópias devidamente autenticadas;

· Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento

· Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

· São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

· Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

6.1. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.2. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.3. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente.

6.4. A prova de títulos terá caráter classificatório.

6.5. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Público.

6.6. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pontos

Requisito Médicos Ensino Superior

-

Doutorado

7.0

Mestre

6.0

Especialista

5.0

Ensino Superior

3.0

Cursos na área que está se inscrevendo realizados nos últimos 02 anos

0,5 ponto para cada certificado de 40 horas, até 2.0 pontos (máxima pontuação

nesse item)

Tempo de Serviço na área comprovado

0,5 ponto para cada ano, até 1.0 pontos (máxima pontuação nesse item)

 

7.1  SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

7.1.1 não preencher os requisitos mínimos para o cargo/função;

7.1.2 apresentar documentação incompleta, falsa, adulterada ou ilegível;

7.1.3 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

7.1.4 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

7.1.5 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;

A classificação final será feita de acordo com a somatória da Fase I.

8.1. O Resultado Preliminar da Fase 1 será divulgado de acordo com a pontuação obtida pelo candidato na Avaliação Curricular e serão ordenados em ordem decrescente.

8.2. A homologação do Resultado Final, de competência da Secretaria Municipal De Saúde.

8.3. Os candidatos aprovados na Fase 1, iram compor o cadastro de reserva e serão convocados à medida que surgirem novas vagas.

9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

10.1 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate:

10.1.2 maior pontuação obtida na experiência profissional;

10.1.3 maior pontuação obtida nos Cursos Complementares;

10.1.4 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11.1. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com esse Edital serão convocados para a contratação pelo Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.

11.2  São condições para a contratação (apenas para os candidatos convocados):

11.2.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

11.2.2. Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.

12.1. Caberá recurso após a publicação do Edital, após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas e após a divulgação do resultado preliminar da Fase 1 - Avaliação Curricular.

12.2. Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 07:00 horas e as 17:00 horas do dia seguinte às divulgações relativas ao item anterior.

 

12.3. Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente ou fora do prazo previsto no item anterior, serão automaticamente indeferidos.

12.4. Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final de cada publicação.

12.5. Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

13.1. O resultado Final será divulgado no dia 30/09/2025, na Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, publicação no órgão de imprensa oficial do município.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

EVENTO

DATA

Local de Divulgação

Publicação do Edital

05/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Período de inscrição via email

08/09/2025 a 12/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato

Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

16/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Recursos das inscrições indeferidas

17/09/2024

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

18/09/2024

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato

Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Publicação dos resultados por analise curricular

23/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato

Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Recursos do resultado da analise curricular

24/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Divulgação do resultado final

26/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato

Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Recursos do resultado final

29/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato

Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Homologação do resultado final

30/09/2025

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato

Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

 

15.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT.

15.2 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a exame médico admissional necessários à contratação. Não havendo impedimento na inspeção de saúde, serão informados sobre a data da contratação.

15.3 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada exclusivamente para suprir vagas e serviços temporários sem caráter permanente e efetivo.

15.4 Devido à duração determinada da execução dos serviços objetos dos cargos deste Processo, as futuras e possíveis contratações terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital.

15.5 As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente disposto na Legislação pertinente, e o contratado vincula-se ao regime Geral de Previdência Social, conforme art. 9º da Lei Complementar nº 136/2019.

15.6 Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contratado; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado.

15.7 As despesas com as possíveis contratações deste Processo Seletivo correrão por conta de dotações específicas do Orçamento do Município de Nova Lacerda – MT, de acordo com a lotação de cada servidor.

15.8 Os candidatos aprovados e inscritos como classificados, quando contratados, deverão prestar os serviços no local indicado pela a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação.

15.9 A contratação nos termos da legislação pertinente a este processo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

15.10. É motivo de rescisão da contratação quando acometido irregularidades na prestação dos serviços ou quando haja excepcional interesse público nos termos e condições dispostos em lei.

15.11O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

a) Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade;

b) Por iniciativa do contratado;

c) Por interesse da administração pública.

15.12 A convocação para contratação se dará por meio de ato expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, devendo o candidato acatar as condições para fiel cumprimento das obrigações do Município.

15.13 O candidato aprovado e convocado para contratação, poderá não ser contratado quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo, bem como ser considerado do grupo de risco.

15.14 Além da comprovação de aptidão para exercício do cargo, poderá ser solicitado outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

15.15 A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na avaliação de acordo com as exigências deste edital, na ocasião de não impedimento de contratação, ficarão condicionados à legislação do Regime Geral de Previdência Social - INSS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

15.16 Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para assinar o contrato no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

15.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação.

15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do fone 65–9991422.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

15.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal De Saúde.

15.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.6. A critério da Secretaria Municipal De Saúde poderá haver remanejamento de candidatos classificados ou aprovados.

15.7. A comissão Especial do Processo Seletivo poderá lançar novos editais, se, por qualquer razão, não forem preenchidas as vagas autorizadas.

15.8. A qualquer momento se forem verificadas informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este Edital, a comissão do processo seletivo simplificado poderá eliminar o candidato por falsidade ideológica.

15.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações.

15.10. A documentação entregue pelos candidatos será armazenada durante o período de validade do Processo, nas unidades responsáveis pela sua conferência.

15.11. Os candidatos que não atenderem às disposições deste Edital, mesmo que após a contratação, terá seus contratos rescindidos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal De Saúde, respeitada a legislação.

15.12. A Secretaria Municipal De Saúde e o Departamento de Recursos Humanos da prefeitura de Nova Lacerda não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, mudança de endereço ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

15.13. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 6 meses, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final, prorrogável por igual período pela Secretaria Municipal De Saúde.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

15.15. Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais.

15.15. Durante a vigência contratual o servidor exercerá suas atividades de acordo com o interesse da Secretaria Municipal De Saúde.

15.16. É vedada a t9ransferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Municipal, bem como o desvio de função.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Lacerda - MT, 04 de Setembro de 2025.

Ivair José Salomão Comar Secretário Municipal de Saúde Portaria002/2025

Marina Gomes de Carvalho Poli

Presidente da Comissão examinadora processo seletivo 004/2025

Cíntia Helena Pedro Araújo Dilma Maria Pimenta

Membro                                                                   Membro

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 004/2025

Candidato: Identidade nº: Orgão de Expedição: / CPF nº: Data/Nasc.: / / Sexo: ( ) M ( ) F Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: Nº: Telefone ( ) E-mail: Escolaridade

ASSINALE COM “X”

Cargo de:

( ) Médico.

Títulos mínimos

I- Comprovação de exercício de cargos correspondentes - ( )

II- Certificado de curso na área relacionada ao cargo pleiteado, com carga horária mínima exigida, reconhecido pelo Ministério da Educação, Conselho Profissional competente ou Órgão Competente- ( )

III- Diplomas de cursos de nível superior e de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) reconhecido pelo Ministério da Educação MEC– ( )

DECLARO CONHECER AS DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 004/2025.

Nova Lacerda -MT de de 2025.

Assinatura do Candidato

HOMOLOGO A PRESENTE INSCRIÇÃO

Nova Lacerda -MT de de 2025.

Assinatura do Presidente da comissão