CONTRATO N.040/2025
8 de Setembro de 2025
Processo Administrativo n.56/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.040/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT E MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominado contratante , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, e, de outro lado, a empresa MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA ,inscrito(a)no CNPJ/MF sob o n. 07.657.198/0001-20, doravante designada CONTRATADA, sediado na Rua 09, n.132, Sitio Recreio Lago Azul (Chacara), Bairro Zona Rural, Cuiabá – MT, CEP.:78.005-000, neste ato representado por PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA e KENNYA CONSANI DAS MERCÊS, conforme atos constitutivos da empresa por procuração apresentada nos autos, OU Processo Administrativo n. 56/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO
Clausula Primeira – Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é a dispensa de Licitação (Art. 75, II, da Lei n.14.133/2021) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, e tratamento de Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde (RSS), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Resolução RDC nº 222/20218 (ANVISA) e Resolução nº 358/2005 CONAMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
|
Item |
QTD. |
Cód. TCE-MT |
UN |
Descrição |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
|
1 |
1.800 |
00018152 |
Kg |
SERVICO DE REMOCAO DE MATERIAL - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS DOS SERVIÇOS DA SAUDE; COLETA UNICA, DOS TIPOS DE LIXO DOS GRUPOS "A", "B", e "E". |
17,90 |
32.220,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. Cotação RADAR;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Cláusula Segunda - vigência e prorrogação
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O instrumento que faça acordo entre as partes poderá ser prorrogado desde
que seja considerado vantajoso para a Administração, de acordo com as condições
estabelecidas no contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 105 da Lei nº14.133/2021.
2.3. A contratada deverá realizar a entrega dos objetos conforme especificações.
2.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.4.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.4.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.4.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
2.4.4. Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na
prorrogação;
2.4.5. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
Cláusula Terceira – Modelo de Execução e Gestão Contratuais
Modelo de Execução do Objeto
3.1. A execução do objeto contratado será realizada conforme as condições técnicas, operacionais e legais estabelecidas neste Termo de Referência, observando os seguintes parâmetros:
Local da Prestação dos Serviços
3.2. Os serviços deverão ser executados em todas as unidades de saúde do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, incluindo a zona urbana e rural, compreendendo os locais onde há geração de resíduos dos grupos A, B e E, conforme definidos pela RDC ANVISA nº 222/2018.
Frequência e Período da Prestação
3.3. A coleta dos resíduos será realizada de forma periódica, com frequência bimestral, podendo ser ajustada conforme necessidade, mediante solicitação da contratante. Os serviços deverão ser realizados em horário comercial, preferencialmente das 08h00 às 10h00 e das 14h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, conforme cronograma previamente acordado com a Secretaria Municipal de Saúde.
Forma de Execução
3.4. A empresa contratada deverá:
Realizar a coleta dos resíduos diretamente nas unidades de saúde, obedecendo às normas técnicas e sanitárias vigentes;
Utilizar veículos adequados e devidamente licenciados pelos órgãos competentes, com compartimentos isolados, resistentes, laváveis e com sistema de contenção de vazamentos;
Promover o transporte dos resíduos até a unidade de tratamento, conforme classificação do tipo de resíduo;
Executar o tratamento apropriado (ex: autoclavagem ou incineração), conforme exigência técnica e tipo de resíduo, com posterior destinação final ambientalmente adequada;
Fornecer, sem custos adicionais, bombonas ou contêineres rígidos, estanques e identificados, para o acondicionamento dos resíduos, com responsabilidade pela substituição, higienização e manutenção dos mesmos;
Emitir, a cada coleta, o manifesto de transporte de resíduos e demais documentos comprobatórios da regularidade do serviço.
Equipe Técnica
3.5. A empresa deverá dispor de equipe técnica treinada, com condutores habilitados com curso MOPP, além de profissionais capacitados para o manejo e acondicionamento seguro dos resíduos, devendo apresentar a documentação comprobatória de capacitação.
Gestão Contratuais
3.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequênciasde sua inexecução total ou parcial.
3.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas taiscircunstâncias mediante simples apostila.
3.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
3.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos - Portaria n.503/2025 (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
3.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam Cumpridas, 6.6.todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
3.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133,
de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
3.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
3.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
3.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas,6.6.4. o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº11.246, de 2022, art. 22, V);
3.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do 6.6.5.contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
3.11.6 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
3.11.7. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
3.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento efiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº11.246, de 2022, art. 21, IV).
3.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,
de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for ocaso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de2022, art. 21, II).
3.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de2022, art. 21, III).
3.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
3.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
3.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
3.18.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
4. SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula quarta - subcontratação
4.1. Conforme o Art. 122 da Lei nº 14.133/2021, na execução do contrato e sem prejuízo
dasresponsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela
Administração.
4.1.1. O contratado deverá apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, a qual será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.1.2. O regulamento ou o edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
4.1.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil comdirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função nalicitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiroou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibiçãoconstar expressamente do edital de licitação.
5. PREÇO
Cláusula quinta - preço
5.2. O valor total da contratação é de R$ 30.582,00 (trinta mil, quinhentos e oitenta e dois reais)
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes daexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários aocumprimento integral do objeto da contratação
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. PAGAMENTO
Cláusula sexta - pagamento
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. REAJUSTE
Cláusula sétima - reajuste
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25 de Junho de 2025 (25/06/2025).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC – INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência índice a ser adotado, da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula oitava - obrigações do contratante (art. 92, X, XI e XIV)
8.1.São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
8.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula nona - obrigações do contratado (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal contratual ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Códigode Defesa do Consumidor;
9.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da coleta, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridadesuperior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, no prazo fixado pelo fiscal contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem comopor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante,que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valorcorrespondente aos danos sofridos;.
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.1.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.1.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.7.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do Contratado;
9.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela contratação, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ouacidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação
9.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em leipara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como asreservas de cargos previstas na legislação;
9.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelafiscalização contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
9.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório parao atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, asnormas de segurança do Contratante.
9.1.17. Fornecer todos os equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários para a execução dos serviços contratados.
10. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
Cláusula decima - Obrigações Pertinentes à PGPD
10.1. A contratada declara estar ciente das disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
comprometendo-se a tratar os dados pessoais dos usuários dos serviços exclusivamente para os fins relacionados ao contrato, adotando as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados, perdas, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, responsabilizando-se por eventuais incidentes que resultem em prejuízos aos titulares.
10.2. Garantir a confidencialidade das informações dos pacientes, implementando medidas de
segurança técnica e administrativa.
10.3. Utilizar os dados pessoais exclusivamente para a realização e entrega dos exames
radiológicos, conforme previsto no contrato.
10.4.Não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo se houver autorização expressa ou
obrigação legal.
10.5. Comunicar imediatamente ao contratante qualquer incidente de segurança que comprometa os dados pessoais tratados.
Garantir que todos os colaboradores envolvidos estejam cientes das obrigações da LGPD.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO
Cláusula décima primeira - Garantia de Execução
11.1. Fica dispensada a exigência de garantia contratual, conforme juízo de
conveniência da Administração
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima segunda - Infrações e sanções administrativa
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.5.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
12.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
12.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Cláusula décima terceira - da extinção contratual
13.1.O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, por ato unilateral e escrito da Administração ou por acordo entre as partes, mediante formalização.
A rescisão poderá ocorrer, entre outras hipóteses:
I – por inexecução total ou parcial das obrigações contratuais por parte da contratada;
II – por razões de interesse público devidamente justificado;
III – por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
IV – em razão de falência ou dissolução da contratada;
V – por descumprimento das cláusulas contratuais ou de normas legais e regulamentares aplicáveis.
13.2. Nos casos de rescisão por iniciativa da Administração, assegura-se à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no § 2º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A rescisão será formalizada por meio de instrumento específico, no qual constarão os motivos e as determinações cabíveis quanto à continuidade ou não da prestação do serviço e à apuração de responsabilidades.
14. ALTERAÇÕES
Cláusula décima quarta - Alterações
14.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.4. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Clausula décima quinta - Dotação Orçamentária
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
15.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Projeto/Atividade: 2.210 – Manutenção do Programa Saúde da Família Ficha: 161 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 1.500 – Recursos não vinculados de impostos
Fonte: 1600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus Fonte: 1621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus Projeto/Atividade: 2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Ficha: 167 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 1.500 – Recursos não vinculados de impostos
Fonte: 1600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus Fonte: 1621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima sexta - dos casos omissos
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. PUBLICAÇÃO
Cláusula décima sétima - publicação
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do
Decreto n. 7.724, de 2012.
18. FORO
Cláusula décima oitava - Foro
18.1. Fica definido o Foro da Justiça Estadual, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade para dirimir os litígios que decorrerem da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,§1º, da Lei nº 14.133, de2021
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de Setembro de 2025.
ANDRE JACOB BRINGSKENPREFEITO CONTRATANTE |
MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
|
1 ._______________________________ |
2.____________________________ |
|
NÚBIA F. B DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
|
ADMINSTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |