2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO – CONTRATO N.062/2023. RETIFICADO.
8 de Setembro de 2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.062/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, doravante denominada contratada, representada por JULIANO SCARMELOTO LARIZZA E PAULO ROBERTO DE CARVALHO, nos termos 9º Tabelião de Notas São Paulo – SP – Livro n. 11.609 – pág. n. 259 – AM – Primeiro Translado, Procuração bastante que faz: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais da empresa, considerando o CONTRATO N.062/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/21 e suas regulamentações, conforme clausulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$8.003,01 (Oito Mil, Três Reais e Um Centavo), do valor inicial do Contrato n. 062/2023, com fundamento no art. 124, inciso I, “b”, da Lei 14.133/21, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTDE |
PREÇO UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
SERVIÇO DE SEGURO - VEICULO MODELO TOYOTA HILUX AMBULANCIA, COR BRANCA, CHASSI 8AJDA8CB4N6047741, ANO FAB/MODELO 2021/2022, PLACA RCH4I39, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, COM COBERTURA COMPREENSIVA (COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO – CASCO FIPE 110%, FRANQUIA REDUZIDA, COBERTURA A TERCEIROS, DANOS MATERIAIS E CORPORAIS, ASSISTENCIA 24 HORAS GUINCHO, CARRO AMBULANCIA RESERVA). |
Serv. |
01 |
R$ 8.003,01 |
R$ 8.003,01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 062/2023 passará a ser de R$24.009,03 (Vinte e Quatro Mil, Nove Reais e Três Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 25/08/2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAQL DE SAÚDE
2.299 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURIDICA
FICHA: 167/1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
R$ 24.009,03
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.062/2023.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de Agosto de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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