PORTARIA MUNICIPAL Nº 393 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
8 de Setembro de 2025
“QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE”.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;
R E S O L V E N D O:
Art. 1º Conceder LICENÇA MATERNIDADE, a servidora contratada, no cargo de Professora, deste município Senhora, LORANA DA SILVA ERMITA, inscrita no CPF: sob o nº 021.***.***-10, matrícula 3973, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 2º Será concedida licença a servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei Municipal nº 775/2008 e Lei Municipal nº 969 de 21 de dezembro de 2012.
Parágrafo único - A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de setembro de 2025, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia-MT, 05 de setembro de 2025.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração