LEI Nº 3.747, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº 3.747, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar destinado a contabilização de despesas entre os Municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2025, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 704.215,38 (setecentos e quatro mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.002.12.361.0016.2171 – Man. Fundeb 70%- Ens Fund.-T.C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1000) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......... R$ 196.735,34
319013.00.00 (1001) – Obrig Patronais................................................................. R$ 7.148,06
319113.00.00 (1002) – Obrig Patronais.................................................................. R$ 23.884,84
339008.00.00 (1004) – Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do Militar R$ 8.184,22
319094.00.00 (1003) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 30.399,37
339046.00.00 (1005) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 16.800,00
Total.............................................................................................. R$ 283.151,83
02.002.12.365.0016.2172 – Man. Fundeb 70%- Ens Inf.-T.C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1006) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. R$ 106.130,57
3190.13.00.00(1007) – Obrig. Patronais................................................................ R$ 5.877,06
3191.13.00.00(1008) – Obrig. Patronais............................................................... R$ 11.742,18
319094.00.00 (1009) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 27.876,00
339046.00.00 (1011) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 10.472,70
Total.............................................................................................. R$ 162.098,51
02.003.04.122.0002.2170 – Manut. Ativ Termo Coop. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (985) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... R$ 7.362,11
319113.00.00 (987) – Obrigaçoes Patronais........................................................ R$ 4.579,83
319094.00.00 (988) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 2.511,20
339046.00.00 (997) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 600,00
Total.............................................................................................. R$ 15.053,14
02.003.10.301.0010.2174 – Manut. Ativ Atenção Básica – T. C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1028) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ R$ 78.827,32
319094.00.00 (1031) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 33.188,46
319113.00.00 (1030) – Obrigaçoes Patronais........................................................ R$ 15.667,38
339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 6.000,00
Total............................................................................................. R$ 133.683,16
02.003.12.361.0016.2173 – Manut. Ativ do Ens. Fund. – T. C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1013) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........... R$ 40.824,13
319094.00.00 (1016) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 4.268,13
319013.00.00(1014) – Obrigações Patronais....................................................... R$ 1.985,44
319113.00.00(1015) - Obrigações Patronais....................................................... R$ 4.579,83
339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 3.000,00
339036.00.00(1023) – Outros Serv Pessoa Fisica (estagiários).......................... R$ 55.571,21
Total............................................................................................. R$ 110.228,74
Total Geral................................................................................ R$ 704.215,38
Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de dotação prevista na lei orçamentaria atual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de até 704.215,38 (setecentos e quatro mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
10.001.04.122.0004.1050 – Construção e Estruturação do Paço Municipal
449051.00.00 (490) – Obras e Instalações.......................................................... R$ 704.215,38
Total......................... ................................................................... R$ 704.215,38
Total Geral......................................................................................R$ 704.215,38
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de setembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração