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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.747, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI Nº 3.747, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar destinado a contabilização de despesas entre os Municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2025, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 704.215,38 (setecentos e quatro mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.002.12.361.0016.2171 Man. Fundeb 70%- Ens Fund.-T.C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1000) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......... R$ 196.735,34

319013.00.00 (1001) – Obrig Patronais................................................................. R$ 7.148,06

319113.00.00 (1002) – Obrig Patronais.................................................................. R$ 23.884,84

339008.00.00 (1004) – Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do Militar R$ 8.184,22

319094.00.00 (1003) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 30.399,37

339046.00.00 (1005) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 16.800,00

Total.............................................................................................. R$ 283.151,83

02.002.12.365.0016.2172 Man. Fundeb 70%- Ens Inf.-T.C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1006) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. R$ 106.130,57

3190.13.00.00(1007) – Obrig. Patronais................................................................ R$ 5.877,06

3191.13.00.00(1008) – Obrig. Patronais............................................................... R$ 11.742,18

319094.00.00 (1009) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 27.876,00

339046.00.00 (1011) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 10.472,70

Total.............................................................................................. R$ 162.098,51

02.003.04.122.0002.2170 Manut. Ativ Termo Coop. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (985) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... R$ 7.362,11

319113.00.00 (987) – Obrigaçoes Patronais........................................................ R$ 4.579,83

319094.00.00 (988) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 2.511,20

339046.00.00 (997) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 600,00

Total.............................................................................................. R$ 15.053,14

02.003.10.301.0010.2174 Manut. Ativ Atenção Básica – T. C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1028) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ R$ 78.827,32

319094.00.00 (1031) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 33.188,46

319113.00.00 (1030) – Obrigaçoes Patronais........................................................ R$ 15.667,38

339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 6.000,00

Total............................................................................................. R$ 133.683,16

02.003.12.361.0016.2173 Manut. Ativ do Ens. Fund. – T. C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1013) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........... R$ 40.824,13

319094.00.00 (1016) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 4.268,13

319013.00.00(1014) – Obrigações Patronais....................................................... R$ 1.985,44

319113.00.00(1015) - Obrigações Patronais....................................................... R$ 4.579,83

339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 3.000,00

339036.00.00(1023) – Outros Serv Pessoa Fisica (estagiários).......................... R$ 55.571,21

Total............................................................................................. R$ 110.228,74

Total Geral................................................................................ R$ 704.215,38

Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de dotação prevista na lei orçamentaria atual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de até 704.215,38 (setecentos e quatro mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos):

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

10.001.04.122.0004.1050 Construção e Estruturação do Paço Municipal

449051.00.00 (490) – Obras e Instalações.......................................................... R$ 704.215,38

Total......................... ................................................................... R$ 704.215,38

Total Geral......................................................................................R$ 704.215,38

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de setembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração