PORTARIA N.º 134/2025
8 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Cristiane Nunes da Silva.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Fundamentado no Art. 6º, inciso I, II, III, IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 582 de 16 de fevereiro de 2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste - MT; Lei Complementar n.º 019 de 01 de abril de 2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública do Município de Glória D’Oeste - MT; e Lei nº 099 de 24/01/2025, que trata da Revisão Geral Anual:
Resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. CRISTIANE NUNES DA SILVA, portadora do RG n.º 979953 SESP/MT e do CPF n.º 651.065.551-91, residente e domiciliada no Município de Glória D’Oeste/MT, servidora efetiva, no cargo de PROFESSOR - Classe "C", nível "09", lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o n.º 126, contando com 28 Anos, 06 Meses e 24 Dias de tempo de contribuição com proventos Integrais, correspondentes a última remuneração de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade conforme processo administrativo do GLÓRIA-PREVI, n.º 2025.04.00010P, a partir da data de 01/09/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Gloria D’Oeste, 05 de setembro de 2025.
SIDINEI DA SILVA
Gestor do GLÓRIA-PREVI
Homologo:
GHEYSA MARIA BOFIM BORGATO
Prefeita Municipal