DECRETO Nº. 1.206, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a proibição da realização de horas extras pelos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
8 de Setembro de 2025
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’oeste/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, o dever do gestor em zelar pelos recursos públicos e observar, restritamente, a legislação pertinente de modo a evitar sua violação;
CONSIDERANDO, ser inadiável a adoção de medidas objetivando a contenção dos gastos públicos, visando assegurar o equilíbrio das contas municipais;
CONSIDERANDO, que a realização de horas extras, somente devem ocorrer em situações atípicas, excepcionais e ou emergenciais;
CONSIDERANDO, que a Administração realizará a gestão das horas extras, onde cada órgão municipal deverá planejar o trabalho de sua unidade, buscando a realização das atividades no período normal de expediente;
DECRETA:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a realização de horas extraordinárias para quaisquer setores da administração direta e indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor à partir de 01 de Setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Glória d’Oeste/MT, 01 de setembro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA