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Pref. Glória d´Oeste

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’oeste/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, o dever do gestor em zelar pelos recursos públicos e observar, restritamente, a legislação pertinente de modo a evitar sua violação;

CONSIDERANDO, ser inadiável a adoção de medidas objetivando a contenção dos gastos públicos, visando assegurar o equilíbrio das contas municipais;

CONSIDERANDO, que a realização de horas extras, somente devem ocorrer em situações atípicas, excepcionais e ou emergenciais;

CONSIDERANDO, que a Administração realizará a gestão das horas extras, onde cada órgão municipal deverá planejar o trabalho de sua unidade, buscando a realização das atividades no período normal de expediente;

DECRETA:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a realização de horas extraordinárias para quaisquer setores da administração direta e indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor à partir de 01 de Setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Glória d’Oeste/MT, 01 de setembro de 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA