Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a Aprovação do 1° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2025, da Secretaria Municipal da Saúde de Boa Esperança do Norte-MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;

CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

CONSIDERANDO: Considerando o processo de organização dos serviços de saúde no território, informa-se que, atualmente, as produções ambulatoriais e hospitalares do Município de Boa Esperança do Norte estão vinculadas ao Município de Sorriso-MT no sistema de informações do SUS (CNES e demais bases de dados), uma vez que Boa Esperança do Norte encontra-se em processo de estruturação da sua rede própria de serviços e cadastramento individualizado das unidades de saúde.

Essa vinculação temporária visa garantir a continuidade do registro das ações e serviços de saúde prestados à população local, assegurando a regularidade do financiamento, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas de saúde no município recém-criado. Ressalta-se que essa medida está em conformidade com as diretrizes pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MT), garantindo respaldo técnico e legal à consolidação dos dados assistenciais.

O Conselho Municipal de Saúde reconhece essa situação transitória e orienta que, conforme o avanço da implantação plena da gestão municipal do SUS em Boa Esperança do Norte, seja priorizada a desvinculação progressiva das produções do município de Sorriso, com a devida atualização dos cadastros no CNES e demais sistemas oficiais, para garantir a autonomia e a fidedignidade das informações de saúde do novo ente federativo.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o 1° relatório detalhado do quadrimestre anterior do ano de 2025 do município de Boa Esperança do Norte - MT. Todavia ressalta a impossibilidade de realizar a homologação e aprovação via sistema, tendo em vista a indisponibilidade do Digisus para inserção das informações.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 05 de junho de 2025.

_________________________________

Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal

_________________________________

Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

__________________________________________

Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal