ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE MINUTA DE RESOLUÇÃO CMS Nº 010/ 2025.
8 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a aprovação da implementação e execução do Código Sanitário de Atividades Econômicas de Baixo Risco instituído pela Lei Municipal nº 55/2025 e dá outras providências.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:
CONSIDERANDO: Que a Constituição Federal, em seu art. 200, incumbe ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO: Que a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) disciplina as atribuições do SUS na promoção e proteção da saúde pública;
CONSIDERANDO: Que a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Lei Federal nº 13.874/2019 estabelecem diretrizes para a simplificação do licenciamento de atividades de baixo risco, garantindo segurança sanitária e estímulo ao desenvolvimento econômico;
CONSIDERANDO: Que a Instrução Normativa nº 5/2020 da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim/CGSIM) define critérios nacionais para classificação de risco sanitário;
CONSIDERANDO: Que o Projeto de Lei Municipal nº 55/2025, que institui o Código Sanitário de Atividades Econômicas de Baixo Risco, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, passando a vigorar como Lei Municipal nº 55/2025;
CONSIDERANDO: Que cabe ao Conselho Municipal de Saúde acompanhar, deliberar e aprovar, no âmbito de sua competência, as estratégias de implementação, execução e fiscalização das políticas públicas de saúde e normas sanitárias locais;
CONSIDERANDO: Que a Secretaria Municipal de Saúde apresentou proposta de diretrizes e cronograma para efetivar a aplicação do Código Sanitário no território municipal;
CONSIDERANDO: Que o tema foi amplamente debatido e deliberado em reunião ordinária deste Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 02 de julho de 2025, conforme ata registrada;
CONSIDERANDO: A relevância e urgência de estabelecer parâmetros locais que orientem a atuação sanitária de forma transparente, previsível e adequada à realidade econômica do Município.
CONSIDERANDO: A importância de assegurar que a execução da Lei se realize de forma técnica, transparente, participativa e compatível com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, no âmbito deste Conselho Municipal de Saúde, a implementação, execução e regulamentação do Código Sanitário de Atividades Econômicas de Baixo Risco instituído pela Lei Municipal nº 55/2025, reconhecendo sua conformidade com a legislação federal e estadual e com as políticas nacionais de vigilância sanitária.
Art. 2° Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que:
I – Assegure ampla divulgação do conteúdo do Código Sanitário, inclusive em formato acessível, aos empreendedores, profissionais de contabilidade e população em geral;
II – Realize capacitações periódicas para os servidores envolvidos e para os estabelecimentos regulados;
III – Disponibilize no Portal da Transparência todas as informações relativas à classificação de risco, tabela de valores em VRF, procedimentos de licenciamento e relatórios de fiscalização.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Boa Esperança do Norte - MT, 02 de julho de 2025.
_________________________________
Reginaldo Bezerra da Silva
Presidente do Conselho Municipal
_________________________________
Silvio Andre Stolfo
Secretário Municipal de Saúde
Homologado:
__________________________________________
Calebe Francesco Francio
Prefeito Municipal