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Pref. Boa Esperança do Norte

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025 que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de investimentos na qualificação da rede municipal de saúde, especialmente no que se refere à estrutura de transporte sanitário adequado, garantindo segurança e agilidade no atendimento de urgência e emergência à população local;

CONSIDERANDO a realidade do município de Boa Esperança do Norte – MT, recém-emancipado, enfrentando desafios estruturais e logísticos no processo de consolidação de seus serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a destinação de Emenda Parlamentar Federal de autoria do Senador da República Jayme Campos, no valor de R$297.043,56 (Duzentos e noventa e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) formalizada e operacionalizada por meio da Plataforma TransfereGov, visando à aquisição de 01 (uma) ambulância tipo A- Modelo Furgão ao Município de Boa Esperança do Norte/MT.

CONSIDERANDO que a referida ambulância irá atender as necessidades das unidades de saúde do município, incluindo a zona rural, distritos e localidades de difícil acesso, contribuindo significativamente para a equidade no acesso aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que o processo de aquisição se encontra em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar 202523760005- JAYME CAMPOS, Plano de Ação da Emenda 09032025-081877/2025, Programa 09032025 que destina recursos de capital no valor de R$297.043,56 (Duzentos e noventa e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) à aquisição de 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, operacionalizada pela plataforma TransfereGov e a ser executado conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis, com a responsabilidade pela execução e prestação de contas atribuída à referida Secretaria, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Boa Esperança do Norte-MT, 07 de agosto de 2025.

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Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Silvio André Stolfo

Secretário Municipal de Saúde.

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal