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Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a aprovação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e padronizar a prescrição, aquisição, dispensação e uso racional de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município;

CONSIDERANDO que a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) constitui instrumento fundamental de gestão da assistência farmacêutica, assegurando acesso equitativo e racional aos medicamentos, conforme os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS;

CONSIDERANDO que a REMUME deve ser elaborada com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), adaptando-se às realidades epidemiológicas, sociais e econômicas locais, bem como à estrutura dos serviços de saúde disponíveis no município;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Farmácia e Terapêutica local e a validação técnica realizada por profissionais da saúde que atuam no município;

CONSIDERANDO a apresentação da proposta da REMUME pela Secretaria Municipal de Saúde à apreciação e deliberação deste Conselho;

CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade do cuidado, a segurança do paciente, a sustentabilidade do sistema de saúde e a racionalização dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar, no âmbito deste Conselho Municipal de Saúde, Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME do Município de Boa Esperança do Norte/MT, conforme proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e discutida em reunião ordinária deste Conselho.

Art. 2º A REMUME aprovada servirá como referência para a prescrição médica, aquisição, programação, distribuição e dispensação de medicamentos nas unidades de saúde do SUS no município.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá providenciar ampla divulgação da REMUME junto aos profissionais de saúde, unidades de saúde, gestores e usuários do sistema, bem como garantir sua atualização periódica, mediante análise técnica e aprovação por este Conselho.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 07 de agosto de 2025.

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Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal

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Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal