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Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a aprovação das diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o ano de 2025.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS nº 1.702, de 17 de julho de 2017, que regulamenta o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO: A análise e discussão do Plano Municipal de Saúde 2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO: A necessidade de aprovar as diretrizes que nortearão as ações e serviços de saúde no município para 2025, visando à melhoria da qualidade de vida da população e à efetivação do direito à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o ano de 2025, conforme documento anexo a esta Resolução.

Art. 2º As diretrizes aprovadas deverão orientar a elaboração da Programação Anual de Saúde e a execução das ações e serviços de saúde no município, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte – MT, 03 de setembro de 2025

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Presidente do Conselho Municipal

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Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal

ANEXO

Diretriz 1: Fortalecimento da atenção primária como ordenadora do sistema e coordenadora do cuidado, garantindo ao usuário acesso e serviços de qualidade.

· Objetivo 1.1: Qualificar as ações e serviços da atenção primária de forma ampliada, integrada e planejada.

· Objetivo 1.2: Qualificar o cuidado materno-infantil.

Diretriz 2: Reorganizar as ações e serviços de média e alta complexidade a partir da RAS, tendo a APS como ordenadora do cuidado.

· Objetivo 2.1: Organizar a rede e fortalecer a oferta de serviços da atenção especializada com vista à qualificação do acesso integral à saúde.

Diretriz 3: Fortalecimento da política de assistência farmacêutica.

· Objetivo 3.1: Garantir a distribuição de medicamentos essenciais e estratégicos para a população.

Diretriz 4: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de proteção, promoção, prevenção e vigilância em saúde.

· Objetivo 4.1: Reduzir ou controlar a ocorrência de doenças e agravos passíveis de prevenção e controle.

Diretriz: 5 Fortalecer a capacidade de gestão do SUS municipal.

· Objetivo 5.1: Aprimorar a gestão do SUS, cumprindo efetivamente com a qualificação dos serviços de saúde.