Carregando...
Pref. Itaúba

SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, do Decreto Municipal nº. 063, de 18 de agosto de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Itaúba, Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Itaúba, no dia 19 de setembro de 2025, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Itaúba/MT, com a promoção e realização do referido Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúba.

Art. 2º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Itaúba, Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Itaúba, no dia 26 de setembro de 2025, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Itaúba/MT, com a promoção e realização do referido Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 05 de setembro de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 05/09/2025 A 05/10/2025.