PORTARIA Nº 582 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Municipal de Avaliação Técnica e Elegibilidade do Programa Cáceres + Medicamentos e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada estruturação, implementação e acompanhamento do Programa “Cáceres + Medicamentos”, destinado à entrega domiciliar de medicamentos a pacientes em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a importância de assegurar critérios técnicos, éticos e transparentes para a inclusão de beneficiários no referido Programa;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 28.394, de 22 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Técnica e Elegibilidade do Programa “Cáceres + Medicamentos”, com a finalidade de analisar, validar e deliberar sobre as solicitações de inclusão de pacientes, observando critérios técnicos, éticos, legais e assistenciais.
Art. 2º O Programa “Cáceres + Medicamentos” tem como objetivo geral reestruturar e institucionalizar, em caráter permanente, a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pacientes acamados ou com mobilidade reduzida, assegurando a integralidade da assistência e a equidade no acesso à assistência farmacêutica no Município de Cáceres-MT.
§1º São objetivos específicos do Programa:
I. Aprimorar o projeto-piloto mediante incorporação de melhorias operacionais, regulatórias e de monitoramento;
II. Consolidar o programa como política pública municipal de caráter permanente, garantindo segurança sanitária, continuidade e qualidade do cuidado.
§2º O Programa não se destina à ampliação indiscriminada de fornecimento de medicamentos fora dos critérios previamente estabelecidos, tampouco substitui os fluxos regulares de dispensação das Unidades de Saúde, devendo restringir-se aos casos que atendam às condições de elegibilidade definidas pela Comissão.
Art. 3º A Comissão Municipal de Avaliação Técnica e Elegibilidade será composta pelos seguintes membros:
I. Bruno Tiago Pessoa – Farmacêutico da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) – Presidente;
II. Kelly Gomes de Oliveira – Enfermeira da Atenção Básica – Membro Técnico;
III. Wilson Martins de Sousa Junior – Médico/Diretor Técnico da Atenção Básica – Membro Territorial;
IV. Samira Hellen Greco Mendes Silva – Gerente da Atenção Básica – Membro de Suporte e Articulação Intersetorial;
V. Sonia Ferreira Martins – Representante do Conselho Municipal de Saúde – Membro do Controle Social.
Art. 4º Compete à Comissão:
I. Analisar e validar tecnicamente as solicitações de inclusão de pacientes no Programa;
II. Assegurar a transparência e a publicidade dos critérios de avaliação;
III. Garantir a segurança sanitária e a conformidade regulatória na entrega domiciliar dos medicamentos;
IV. Deliberar sobre situações excepcionais devidamente justificadas;
V. Emitir pareceres técnicos fundamentados em princípios éticos, legais e assistenciais;
VI. Acompanhar e propor melhorias contínuas nos fluxos e processos operacionais do Programa;
VII. Registrar e documentar todas as decisões e deliberações, garantindo rastreabilidade administrativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor até ulterior deliberação, sem prejuízo de alterações que se mostrem necessárias ao pleno funcionamento da Comissão e à efetividade do Programa.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde