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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 197/2025                       DE 27 DE AGOSTO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PONTE SUSPENSA CASEMAT, NO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.190, inciso I, letra F da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONSIDERANDO O Processo S2iD-SEI 59052.033466/2025-95 a forma exclusiva de execução dos recursos federais repassados para as ações de resposta, que compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais. Conforme Análise de Metas (5819696) e a Portaria publicada n.º 1527, de 15 de maio de2025 (5825547).

RESOLVE:

Art.1° Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Município de SALTO DO CÉU/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO DE PONTE SUSPENSA SOBRE O RIO BRANCO LOCALIZADO NA CASEMAT - coordenadas Latitude: 15.109629° | Longitude: -58,150905°; no Município de Salto do Céu-MT, com 105,00 m² conforme a Art 1220250181047 de elaboração de projeto, conforme dispõe o art. 2º § 19 da Instrução Normativa 007/2023/SEFAZ/CGE, como discriminado abaixo:

EXPEDIENTE

OBJETO

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

APROVAÇÃO DO PROJETO

CONSTRUÇÃO DE PONTE SUSPENSA “CASEMAT” 50,00 M / 2,10 M : com 105,00 m²

RESPONSÁVEL TÉCNICO, ENGENHEIRO CIVIL:

BÁRBARA BESSA SILVA OLIVEIRA

CREA MT-46330

PROFISSIONAIS RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:

TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE

ENGENHEIRO CIVIL – CREA MT54727

Art. 2º - Está portaria entrará em vigor com Efeitos retroativos a 06 de Junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 27 de Agosto de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL

TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE

ENGENHEIRO CIVIL CREA – MT54727