QUARTO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001-2024
8 de Setembro de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 24.772.162/0001-06, com sede administrativa na Avenida Mutum, 1.250 N, Bairro Centro, neste Município de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, Neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LEANDRO FÉLIX PEREIRA, portador do RG nº 000911317 SSP/MS, inscrito no CPF nº. 558.618.221-15, doravante denominada simplesmente “COOPERANTE” e a ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA DA PRODUCAO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.525.736/0001-05, com sede administrativa na Avenida das Araras, nº 300 W, CEP: 78450-000 – Centro, Nova Mutum MT, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Senhor NESTOR VIANE POLETTO, portador do RG nº inscrito no n.º 369.261.329-68, doravante denominada simplesmente “COOPERADA”, com fundamento na Lei Municipal nº 2.863, de 04 de junho de 2024, e para dar cumprimento ao Plano de Trabalho do Termo de Convênio nº 1611-2023, de 29 de dezembro de 2023, celebrado entre a COOPERANTE e a SINFRA/MT, resolvem celebrar o presente Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação n.º 001/2024, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar cláusula de vencimento ao Acordo de Cooperação, aplicável especificamente à área superior a 2.000 (dois mil) hectares que se encontrar arrendada ou cultivada em regime de parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VENCIMENTO
Fica estabelecido que, para a área referida na cláusula anterior, o vencimento ocorrerá nas seguintes datas:
- 30 de outubro de 2025
- 30 de outubro de 2026
- 30 de outubro de 2027
- 30 de outubro de 2028
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação e de seus aditivos anteriores, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo .
Nova Mutum/MT, 03 de setembro de 2025.
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Leandro Félix Pereira Prefeito Municipal
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Nestor Viane Poletto Presidente da Associação