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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA:ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Senhor EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1.318/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64;

DECRETA:

Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento vigente um Credito Adicional no valor de R$ 24.800,00 (Vinte e quatro mil e oitocentos reais) a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

07

01.031.0001.2001.3.3.90.14.00

Diárias - Civil

R$ 24.800,00

Total

R$ 24.800,00

Artigo 2º - Para amparar o credito aberto no artigo anterior, será utilizado recurso mencionados no artigo 43, inciso III, do § 1° da Lei Federal 4.320/64.

16

01.031.0001.2001.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 24.800,00

Total

R$ 24.800,00

Artigo 3º - Este Decreto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, 21 de agosto de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal