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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

O Senhor Ademir Felício Garcia, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 10% (quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, dos recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Artigo 2º - Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2024, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Artigo 3º - Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d`Oeste – MT, 08 de setembro de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal