EDITAL DE CHAMAMENTO 03/2025 – PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADE/SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CHAPADA DOS G
9 de Setembro de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO 03/2025 – PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADE/SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - CMPC/CG
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães, também identificado pela sigla CMPC/CG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.691/2016, vem tornar público a toda sociedade os procedimentos para o processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais para o biênio de 2025 a 2027.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CMPC-CG é um órgão de consulta e deliberação colegiada, de caráter permanente composto por nove (9) membros e seus suplentes, sendo três (3) Conselheiros representantes do Poder Executivo titulares e respectivos suplentes, três (3) Conselheiros representantes de Produtores Culturais titulares e respectivos suplentes e três (3) Conselheiros representantes de organizações da Sociedade Civil titulares e respectivos suplentes.
1.2. A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.
1.3. O presente edital disciplina o processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil, para o mandato do biênio 2025 a 2027, conforme as seguintes representações:
a) 3 (três) Conselheiros representantes de Produtores Culturais titulares e respectivos suplentes;
b) 3 (três) Conselheiros representantes de organizações da Sociedade Civil titulares e respectivos suplentes.
1.4. Os três representantes do executivo serão definidos posteriormente por meio de indicação do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães.
1.5. O processo de escolha para a função de membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães compreenderá as seguintes etapas:
a) Nomeação de Comissão Eleitoral
b) Inscrições
c) Reunião da Comissão para Análise e habilitação preliminar
d) Divulgação da lista de inscrições
e) Prazo para recursos e impugnações
f) Divulgação da Habilitação final do colégio eleitoral
g) Eleições/votação
h) Resultado preliminar
i) Prazo para recursos sobre o resultado
j) Divulgação do resultado final e homologação
k) Nomeação e posse
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. Poderá participar do processo eleitoral o candidato ou organização da Sociedade Civil que represente os segmentos de Produtores Culturais e Organizações da Sociedade Civil que não esteja respondendo ou cumprindo pena decorrente de processo criminal, esteja com CNPJ ou CPF regularizado e ativo na Receita Federal e seja atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães há pelo menos 01 (um) ano.
2.2. Na situação da alínea “b” do item 1.3, cada entidade deverá se inscrever apresentando ofício indicando quem serão representantes. Quanto à alínea “a” os representantes de Produtores Culturais interessados, ao se inscreverem, estarão ao mesmo tempo disputando vagas de titular e suplente, sendo que os mais votados ocuparão as vagas de titulares e suplentes também seguirão por ordem de números de votos.
2.3 Será aceita uma única inscrição por entidade ou agente cultural.
2.4. A inscrição para a habilitação de candidatos e eleitores será realizada mediante preenchimento das fichas de inscrição e preenchimento do formulário de inscrição online, assim como os demais documentos e campos de preenchimento exigidos no formulário, observado os prazos definidos no cronograma abaixo descrito.
2.5 Os Agentes Culturais que se inscreverem como candidatos também serão habilitados como eleitores.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
3.1. A Comissão eleitoral para realização das eleições do CMPC para o mandato bienal de 2025 a 2027, será composta por três integrantes, com um representante de cada segmento representado no Colegiado.
a) Roseli Mendes Carnaíba - Representante de Produtores Culturais
b) Solène Tricaud - Representante de Organização da Sociedade Civil
c) Liebe Silva Lima - Representante do Poder Executivo
3.2. Nas situações de suspeição ou quando necessário, os representantes supramencionados poderão ser substituídos pelos Conselheiros do seu respectivo segmento.
3.3. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral nomeada, com suporte técnico, financeiro, jurídico e apoio do Poder Executivo (em especial da Secretaria Municipal de Cultura), garantindo a ampla participação de toda sociedade.
3.4. Compete à Comissão:
a) Analisar as inscrições, verificando as condições de participação dos inscritos, tendo em vista os critérios de domicílio e atuação na área cultural em Chapada dos Guimarães;
b) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
c) Deferir ou indeferir inscrição;
d) Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição;
e) Divulgar a lista com a homologação das entidades/pessoas inscritas aptas a participarem da eleição de acordo com os seus respectivos segmentos;
f) Homologar o resultado da eleição e encaminhar ao Prefeito, para nomeação e publicação por instrumentos oficiais, cópia da Ata da Eleição, indicando os representantes que forem substituídos para ocupar as cadeiras descritas no item 1.3 desse edital, no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de inscrição: de 09/09/2025 a 24/09/2025, por meio de formulário online (https://forms.gle/EBi2Vtq5JMMJxfGp6)
4.2. No ato da inscrição, a pessoa ou a entidade interessada, por seu representante legal, e respectivo suplente deverá:
a) preencher formulário online no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter às normas expressas neste edital e no regimento interno do CMPC;
b) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “a” do item 1.3:
- Informar links com documentos ou publicações que comprove sua legitimidade para participar do processo por meio de qualquer documento idôneo assim reconhecido pela Comissão Eleitoral ex: Portfólio, links das redes sociais com publicações sobre o trabalho cultural realizado no município ou declaração de atuação Cultural no Município.
- Anexar ficha de inscrição para votar ou para se candidatar.
- Anexar fotocópia de RG e CPF.
- Anexar comprovante de residência atualizado.
c) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “b” do item 1.3:
- Informar links com documentos ou publicações que comprove a legitimidade da organização para participar do processo por meio de qualquer documento idôneo assim reconhecido pela Comissão Eleitoral ex: Portfólio, links das redes sociais com publicações sobre o trabalho cultural realizado no município ou declaração de atuação Cultural no Município.
- Anexar fotocópia do cartão atualizado do CNPJ (emitido nos últimos 30 dias).
- Anexar estatuto ou ato constitutivo da entidade, estatuto e ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;
- Anexar fotocópia do RG e CPF do representante legal:
- Anexar ofício assinado pelo representante legal da entidade, indicando o candidato titular e respectivo suplente no processo eleitoral;
d) em qualquer dos segmentos, os candidatos não poderão ter idade inferior a 18 (dezoito) anos.
4.5. A ausência de qualquer informação ou documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição. Contra o indeferimento das inscrições, caberá recurso no mesmo prazo estipulado para recursos no cronograma deste edital.
4.6. A qualquer tempo poderá ser cancelada a inscrição caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
4.7. As impugnações das inscrições deverão ser formuladas por escrito e fundamentadas na legislação e neste Edital e poderão ser apresentadas dentro do prazo definido no cronograma abaixo.
4.8. A Comissão, antes do início do processo de substituição para escolha dos conselheiros, publicará no local marcado para a reunião, a relação das entidades e candidatos inscritos, visando dar publicidade.
6. DA REUNIÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Data e horário: 25/09/2025, das 14:00 às 17:00.
6.2. Local: Sala de Memória.
Endereço: Rua Santo Antônio, s/n Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000.
6.3. O processo de escolha dos Conselheiros para o biênio 2025 a 2027 dar-se-á por meio de votação realizada por colégio eleitoral previamente habilitado.
6.4. Cada eleitor apto poderá votar em 01 (um) candidato/entidade de cada segmento representante da sociedade civil.
6.6. Serão considerados os novos conselheiros, os candidatos/entidades que receberem o maior número de votos.
6.7. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate o tempo de atuação artística e cultural do candidato titular, sendo eleito o candidato com maior tempo de atuação artística no município.
6.8. Eventuais ocorrências durante a Assembleia de Eleição serão resolvidas pela Comissão Eleitoral e registradas em ata.
6.9. Terminada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos em sessão pública e, quando obtido, proclamará as entidades com seus respectivos representantes eleitos e, após a assinatura da ata, encerrará a Assembleia Eleitoral.
7. DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL
7.1. Os candidatos proclamados eleitos (titulares e suplentes), representando as entidades/segmentos que os indicaram, deverão apresentar declaração de aceite de resultado assinada por seu representante legal.
7.2. A nomeação e a posse dos Conselheiros serão realizadas mediante publicação de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observado o prazo de mandato definido na Lei Municipal nº1.691/2016 .
7.3. Os representantes governamentais serão indicados na forma prevista na Lei Municipal nº 1.691/2016.
8. DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Se por motivo adverso ou de força maior a eleição dos representantes da Sociedade Civil que comporão parte do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães para o biênio 2025/2027 não puder ser realizada ou finalizada até o dia 20.10.2025, caberá a Secretaria Municipal de Cultura assumir e conduzir tal procedimento.
9.2. Caso não haja candidato inscrito para determinado segmento ou em caso de vacância, poderá ser realizada eleição suplementar.
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CRONOGRAMA |
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ATOS |
DATA/PRAZO |
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Inscrição dos candidatos e eleitores Via formulário online |
Período de inscrição: de 09/09 a 24/09/2025 Horário: 12h do dia 09/09 às 23h59 do dia 24/09/2025 |
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Reunião da Comissão para análise e habilitação preliminar |
25.09.2025 Das 14h às 17h Sala de Memória Rua santo Antônio s/n |
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Divulgação preliminar da lista de inscritos |
29/09/2025 |
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Prazo para recursos e impugnação |
29/09/2025 a 03/10/2025 Horário: 08h do dia 29/09/2025 até 23h59 do dia 03/10/2025 |
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Divulgação da Habilitação final do colégio eleitoral |
06/10/2025 |
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Assembleia para eleição |
08/10/2025 Das 08h às 19h Sala de Memória Rua Santo Antônio s/n |
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Resultado preliminar |
10/10/2025 |
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Prazo para recurso sobre o resultado preliminar |
10/10/2025 até 13/10/2025 Das 08h do dia 10/10/2025 até 23h59 do dia 13/10/2025 |
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Divulgação e homologação do resultado final no Diário Oficial |
17/10/2025 |
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Nomeação e posse |
20/10/2025 19h na Sala de Memória Rua Santo Antônio s/n |
Chapada dos Guimarães-MT, 09 de setembro de 2025.
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Roseli Mendes Carnaíba Presidente da Comissão Eleitoral |
Solène Tricaud Membro da Comissão Eleitoral |
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Liebe Silva Lima Membro da Comissão Eleitoral |