TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
9 de Setembro de 2025
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARTICULAR, A TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA E O CEDENTE PARTICULAR
GERALDO ELIAS RIBEIRO, pessoa física, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 0273271-8, CPF Nº 048124921-49, residente e domiciliado na Av. Mariana, nº 3116, Centro, Curvelândia – MT, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT., pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 0358368-6 – SSP/MT, CPF Nº 396.432.041-20, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 3386, Jardim Paulista, Curvelândia – MT, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de bem imóvel, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE, ao MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, do imóvel localizado na Rua Av. Mariana, s/n, Bairro Centro, Município de Curvelândia/MT, para que seja utilizado exclusivamente para a instalação e funcionamento temporário da Farmácia Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GRATUIDADE
2.1. A presente cessão será realizada a título gratuito, não havendo qualquer espécie de remuneração, encargo ou contraprestação financeira do CESSIONÁRIO em favor do CEDENTE.;
CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA
3.1.A cessão terá prazo de duração de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, se houver interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA-DAS RESPONSABILIDADES
4.1.O CESSIONÁRIO compromete-se a zelar pelo imóvel e devolvê-lo ao final do prazo, nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso normal.
4.2.O CEDENTE declara que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames que impeçam sua utilização para os fins ora pactuados.
4.3.Caberá ao CESSIONÁRIO arcar com as despesas de manutenção, água, energia elétrica e demais encargos decorrentes da utilização do imóvel durante a vigência da cessão.
CLÁUSULA QUINTA-DA RESCISÃO
5.1. O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA-DA PUBLICAÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Curvelândia – MT, 05 de setembro de 2025.
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JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal
Cessionário
GERALDO ELIAS - Proprietário
Cedente
ALEX JOSE DA ROCHA
HUDSON DE SOUZA NUNES