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Prefeitura Municipal de Cáceres

INSTRUÇÃO NORMATIVA SBP Nº 005/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SBP Nº 005/2025

Versão: 01

Aprovação em: 08/09/2025

Unidade Responsável: Gerência de Benefícios

Assunto: Normas e Procedimentos para Envio e Análise de Requerimentos de Compensação Previdenciária

O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 119, Incisos VIII, IX e XXV, da Lei Complementar nº 181/2022;

Considerando o disposto na Portaria PREVICÁCERES n° 214/2018, com redação dada pela Portaria nº 195/2019;

Considerando a necessidade de regulamentar o trâmite interno referente ao envio e à análise dos requerimentos de compensação previdenciária; e

Considerando a propositura desta Instrução Normativa pela Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres;

Resolve:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º Ficam estabelecidas por meio desta Instrução Normativa, as rotinas internas a serem observadas pelas diversas unidades administrativas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, quanto ao processamento dos requerimentos de compensação previdenciária (COMPREV) a receber e a pagar.

Parágrafo único: Esta Instrução Normativa abrange as seguintes unidades da estrutura organizacional:

I – Gerência de Benefícios;

II – Direção Executiva;

III – Contabilidade;

IV – Gerência de Finanças;

V – Unidade de Controle Interno (UCI).

TÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta normativa considera-se:

I – COMPREV: Sistema informatizado utilizado para operacionalizar a compensação financeira entre os Regimes Próprios e o Regime Geral da Previdência Social.

II – Requerimento: Documento processual que formaliza o pedido de compensação.

III – Processo de COMPREV a Receber: Solicitação de valores devidos ao PREVICÁCERES, pela utilização de tempo de contribuição vertido ao RGPS ou a outro RPPS, constante no processo de concessão de aposentadoria de segurado do regime.

IV – Processo de COMPREV a Pagar: Análise de solicitação do INSS ou de outro RPPS, relativa à compensação de valores correspondentes ao tempo de contribuição vertido ao PREVICÁCERES e utilizado em outro regime para aposentadoria.

V – Gestor do COMPREV: servidor do quadro do PREVICÁCERES designado para realizar a gestão dos pedidos de COMPREV a receber e análise dos requerimentos de COMPREV a pagar.

TÍTULO III

DA FUNDAMENTAÇÃO

Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como fundamento legal e normativo as seguintes normas:

I – Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que institui a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS em razão do tempo de contribuição reconhecido reciprocamente;

II – Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS e estabelece diretrizes quanto à contabilidade e ao equilíbrio financeiro e atuarial;

III – Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, que regulamenta a compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796/1999;

IV – Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta a compensação financeira, entre regimes próprios, de que trata a Lei nº 9.796/1999;

V – Normas internas do Instituto, em especial:

a) Lei Complementar Municipal nº 181/2022, que reorganiza o PREVICÁCERES e regulamenta o RPPS de Cáceres;

b) Portaria PREVICÁCERES nº 214/2018, que reestrutura o Sistema de Controle Interno;

c) IN SCI nº 001/2019, que estabelece diretrizes para a elaboração de Instruções Normativas.

TÍTULO IV

DO FLUXO OPERACIONAL

Art. 4º O trâmite dos processos de COMPREV deverá obedecer ao fluxo detalhado nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

§1º O Anexo I apresenta o Fluxograma do Processo de Compensação Previdenciária a Receber.

§2º O Anexo II apresenta o Fluxograma do Processo de Compensação Previdenciária a Pagar.

TÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES NO PROCESSAMENTO DE REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CAPÍTULO I

PROCESSO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER

Art. 5º O processo de compensação previdenciária a receber será iniciado sempre que, no ato da concessão de aposentadoria ou pensão, for identificado pela Gerência de Benefícios, por meio do Gestor do COMPREV, o aproveitamento de tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Art. 6º O Gestor do COMPREV acompanhará periodicamente a homologação do processo de aposentadoria ou pensão junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), que possua tempo de contribuição passível de COMPREV, até que seja emitido Acórdão.

Art. 7º Com a emissão do Acórdão do benefício pelo TCE/MT e, confirmado pelo Gestor do COMPREV que o benefício cumpre os requisitos para requerimento da compensação previdenciária, este instruirá o pedido com os documentos exigidos pelo sistema COMPREV, sendo:

I – No caso de Benefício de Aposentadoria:

a) Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (INSS ou RPPS);

b) Homologação do Tribunal de Contas – Acordão e Certidão;

c) Mapa de Contagem de Tempo, contendo: Atestado Funcional, Certidão de Tempo de Serviço e Certidão para fins de Aposentadoria e/ou Pensão;

d) Ato de Aposentadoria (Portaria e Publicação);

e) Planilha de Cálculo de Proventos.

II – No caso de Benefício de Pensão por Morte:

a) Certidão de Óbito do servidor aposentado ou ativo;

b) Homologação do Tribunal de Contas – Acordão e Certidão;

c) Certidão de casamento (com óbito averbado);

d) Documentos pessoais do dependente;

e) Planilha de Cálculo do Benefício;

f) Ato de Pensão (Portaria e Publicação).

§1º. É de responsabilidade do Gestor do COMPREV o protocolo tempestivo dos pedidos de compensação previdenciária a receber, o qual deve ser realizado, preferencialmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Acórdão do benefício pelo TCE/MT.

§2º. Compete ainda ao Gestor, o gerenciamento dos pedidos de COMPREV relativos aos benefícios concedidos antes da vigência do novo sistema de COMPREV, de forma que sejam requeridos a compensação previdenciária de todos os benefícios passíveis de recebimento, observados os prazos previstos pelo Ministério da Previdência Social, para que não haja prescrição de direito do PREVICÁCERES de nenhum processo.

Art. 8º Após o protocolo do requerimento de COMPREV a receber, o Gestor realizará o acompanhamento periódico, promovendo a resolução de exigências eventualmente apontadas, até a conclusão do processo.

Art. 9º Compete à Gerência de Finanças o acompanhamento do fluxo mensal de recebimentos do COMPREV, em conta bancária específica, para a destinação dos recursos ao pagamento de benefícios ou aplicação financeira.

Art. 10. Compete à Contabilidade o registro mensal das receitas oriundas de compensação previdenciária no sistema contábil.

CAPÍTULO II

PROCESSO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR

Art. 11. O processo de compensação previdenciária a pagar será iniciado quando o PREVICÁCERES receber, via sistema COMPREV, requerimento de outro RPPS ou do RGPS solicitando valores decorrentes do cômputo de tempo de contribuição vinculado ao PREVICÁCERES.

Art. 12. Ao tomar ciência do requerimento de COMPREV a pagar, o Gestor responsável realizará análise prévia dos períodos de contribuição alegados, com base na legislação vigente, no banco de dados do Instituto e nos documentos instrutivos.

Art. 13. Caso a verificação prévia realizada identificar a improcedência total ou parcial do pedido, o Gestor do COMPREV encaminhará o indeferimento do requerimento, ou a abertura de exigência para retificação de informações ou documentos por parte do outro RPPS ou do RGPS.

Art. 14. Se verificado o cumprimento prévio dos requisitos, o Gestor do COMPREV, instruirá processo no sistema interno de tramitação eletrônica utilizado pelo PREVICÁCERES, com o encaminhamento do requerimento e síntese da análise inicial, para ratificação do Gerente de Benefícios quanto ao deferimento do pedido e autorização da despesa pela Direção Executiva.

§1º. Ratificado o deferimento do requerimento de COMPREV pelo Gerente de Benefícios, o processo será tramitado para ciência e autorização da despesa pelo Diretor Executivo, que poderá ainda submeter à análise pela Unidade de Controle Interno, antes da autorização.

§2º. Se constatada alguma inconsistência na documentação pelo Gerente de Benefícios, o processo será remetido para abertura de exigência ou indeferimento do pedido pelo Gestor do COMPREV no sistema.

Art. 15. Ocorrendo o deferimento do pedido pelo Gestor do COMPREV, este procederá com a análise dos cálculos dos valores a pagar e, após o fechamento do relatório mensal de COMPREV a pagar, encaminhará para empenho e posterior pagamento.

Art. 16. Compete à Gerência de Finanças o acompanhamento do fluxo mensal de pagamentos do COMPREV, em conta bancária específica, bem como o controle da disponibilidade financeira para cumprir o fluxo de pagamentos.

Art. 17. Compete à Contabilidade o registro mensal das despesas oriundas de compensação previdenciária no sistema contábil, bem como o controle da disponibilidade orçamentária para cumprir o fluxo de pagamentos.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Gerência de Benefícios, por meio do Gestor do COMPREV, deverá manter planilha de controle ou relatórios detalhados, que contenham os registros dos requerimentos de COMPREV a receber e a pagar, contendo: número do processo, nome do beneficiário, data de envio ou do recebimento do requerimento, status do requerimento, e eventuais retornos, a qual será utilizada para fins gerenciais ou de controle por outros setores do PREVICÁCERES.

Art. 19. Faz parte desta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I – ANEXO I - Fluxograma do Processo de Compensação Previdenciária a Receber;

II – ANEXO II - Fluxograma do Processo de Compensação Previdenciária a Pagar.

Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Executiva em conjunto com a Unidade de Controle Interno.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 08 de setembro de 2025.

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Diretor Executivo

VANESSA FERREIRA DA SILVA

Controladora Interna

ANEXO I

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER

ANEXO II

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR