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Pref. Arenápolis

PORTARIA Nº 148/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – sobre licença-prêmio indenizada ao servidores do Município de Arenápolis/MT.

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito público, RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 02,03 e 04/2025, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos a todos os servidores públicos municipais, a título de licença-prêmio não gozada e indenizada.

Art. 2º A instrução do processo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete providenciar:

I – A juntada do requerimento e documentação apresentada pelo servidor interessado; II – A solicitação de parecer jurídico junto à Procuradoria Jurídica do Município, quanto à legalidade do pleito; III – A solicitação de manifestação contábil da Unidade de Contabilidade quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente; IV – A elaboração de relatório conclusivo a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Arenápolis/MT, 29 de Agosto de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal