P O R T A R I A Nº 148.2025 - DESCONTO INDEVIDO IRRF
9 de Setembro de 2025
PORTARIA Nº 148/2025
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – sobre licença-prêmio indenizada ao servidores do Município de Arenápolis/MT.
O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 02,03 e 04/2025, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos a todos os servidores públicos municipais, a título de licença-prêmio não gozada e indenizada.
Art. 2º A instrução do processo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete providenciar:
I – A juntada do requerimento e documentação apresentada pelo servidor interessado; II – A solicitação de parecer jurídico junto à Procuradoria Jurídica do Município, quanto à legalidade do pleito; III – A solicitação de manifestação contábil da Unidade de Contabilidade quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente; IV – A elaboração de relatório conclusivo a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Arenápolis/MT, 29 de Agosto de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal