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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL N° 1.906/2.025

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar em 3% (três por cento) do valor do orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II e III da Lei 4.320/64 e do art. 167 da Constituição Federal em atendimento ao inciso V e VI, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 3% (três) do valor orçado, correspondendo ao montante de R$ 1.839.687,61 (hum milhão,oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente.

Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos, os valores a serem alocados conforme artigo 43, § 1º, Inciso II e III da Lei 4.320/64 e do art. 167 da Constituição Federal em atendimento ao inciso V e VI.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N° 1.907/2.025

EMENTA: Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no valor de R$.739.680,00 (setecentos e trinta e nove mil e seiscentos e oitenta reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE: 2153- EMENDA PARLAMENTAR N.158/2025-EDUARDO BOTELHO

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.30.00.00- Material de Consumo

Fonte de Recursos: 1.710.0000000

TOTAL

739.680,00

739.680,00

Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , conforme descriminado abaixo:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE: 2153- EMENDA PARLAMENTAR N.158/2025-EDUARDO BOTELHO

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa

Jurídica

Fonte de Recursos: 1.710.0000000

TOTAL

739.680,00

739.680,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.

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EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.908/2025

EMENTA: ““Cria gratificação aos ocupantes do cargo de Controle Interno e Pregoeiro do Município de Arenápolis, que desenvolvem simultaneamente suas funções no Poder Legislativo local e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Cria gratificação aos ocupantes dos cargos de Controle Interno e Pregoeiro do Município de Arenápolis, que estejam em atividade simultânea no Poder Legislativo local.

§ Único. O desempenho da função, no Poder Legislativo, dará por meio de celebração de termo de cooperação, firmado entre os gestores de cada poder.

§1º. Fixa o valor da gratificação ao ocupante do Cargo de Controle Interno, no valor de R$ 2.295,00 (Dois mil duzentos e noventa e cinco reais);

§2º. Fixa o valor da gratificação ao ocupante do cargo de Pregoeiro, no valor de R$ 1.730,52 (Hum mil setecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º Fica autorizado os lançamentos derivados de encargos sociais e outros no processamento da folha de pagamento dos beneficiários da gratificação.

§ Único. Fica o Poder Executivo de Arenápolis, autorizado a adotar as providencias necessárias ao cumprimento desta lei no tocante ao lançamento da gratificação em folha de pagamento.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das receitas próprias do Poder Legislativo, por meio de 12 (doze) devoluções ao Poder Executivo até o 5º dia útil, após o recebimento do duodécimo, sem qualquer tipo de prejuízo ao repasse constitucional do duodécimo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 8 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.025.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT