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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR Nº 315/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 315/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE E AFETAÇÃO DE OUTRA ÁREA ENTRE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO.”

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação e afetação das áreas pertencentes ao Município, para fim de construção de Escola Pública de Ensino, convenio com Governo do Estado de Mato Grosso, visando atender a demanda escolar no município.

Art. 2º A área a ser desafetada é destinada à construção de escola têm as seguintes características:

I - área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, sob a matrícula nº 30.148, Área Verde nº.4 com 4.664,14 m², localizada na quadra 09, situada no Loteamento Xingu Residence;

Art. 3º A área institucional a ser desafetada e que será destinada à construção de escola tem as seguintes características:

I - área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, sob a matrícula nº 30.148, Área Verde nº.4 com 4.664,14 m², localizada na quadra 09, situada no Loteamento Xingu Residence.

Art. 4º Fica área verde objeto desta doação desafetada, retirando de sua matrícula qualquer gravame de natureza ambiental.

Art. 5º Fica autorizada a afetação como “área verde”, a área com a seguinte caracterítica: Nódulo Rural nº. 02, do Projeto de Colonização Tapiraguaia Iocalizada na zona Rural do município de Confresa -MT, sob a matrícula nº 20.357.

Art. 6º As respectivas matrículas, croqui, e memorial descritivo, da são partes integrantes desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Confresa-MT, em 08 de setembro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal