Portaria 753/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria 753/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o oficio 183/2025/SMS, do dia 03 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor JOSÉ NATAL DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), matrícula nº 981.1, lotado na secretaria municipal de saude
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor JOSÉ NATAL DA SILVA, para apuração dos fatos constantes no expediente nº 183/SMS/2025, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Art. 2º - Designar a Comissão para condução do procedimento disciplinar, que será composta por 03 (três) servidores públicos municipais, a qual se incumbirá da condução do processo até sua conclusão final.
Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão sindicante será composta pelos servidores relacionados abaixo com as respectivas funções:
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MATRICULA |
SERVIDOR |
CARGO |
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000639 |
SONIA REGINA CUNHA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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11940 |
RAFAELLA APARECIDA DE DEUS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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12490 |
GILSON GERCINO DE SOUZA |
PNSS - ENFERMEIRO INTENSIVISTA |
Art. 4º - O processo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria, admitida prorrogação por igual período nos termos da lei.
Art. 5º - Os integrantes da presente comissão, ficarão dispensados das suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 08 de setembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal