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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 353/2025 de 01/08/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso IIc/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n.055/2025.

Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza e Higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.055/2025, para aquisição de materiais acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.055/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor das Empresas:

Supermercado Castro Ltda, CNPJ n.**.510.***/0001-**, no valor de R$ 14.174,41 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), referente aos itens licitados: 04, 05, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 25.

Paulo Henrique Monteiro e Cia Ltda-ME, CNPJ n.**.128.***/0001-**, no valor de R$ 9.790,00(nove mil, setecentos e noventa reais), referente aos itens licitados: 10 e 11.

Conforme Mapa de Resultado Final, perfazendo um Valor Global de R$ 23.964,41 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos).

Por fim, os itens 01, 02, 03 e 23 foram declarados desertos no certame, e os itens 09, 12, 19, 22 e 24foram declarados fracassados do certame, ou seja, itens não adjudicados, conforme justificativa constante na Ata de julgamento. Desta forma, em ato contínuo comunique-se o secretário da pasta para que tome conhecimento e as medidas necessárias cabíveis que o caso requer.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 08 desetembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal