Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº.309 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XL, e no art. 28, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o leilão como modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, ou para a concessão de direito real de uso;

CONSIDERANDO a necessidade de locar o imóvel público situado na Av. Brasil, 1166 – Praça João Rossi, conforme Processo Administrativo nº 3148, visando à otimização do uso do patrimônio público e à arrecadação de receita;

CONSIDERANDO o que determina o art. 8º da Lei nº 14.133/2021 sobre a designação de agentes públicos para o desempenho das funções na licitação, bem como o art. 31, que permite a designação de um servidor como leiloeiro administrativo;

CONSIDERANDO a importância de garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência no processo de locação do referido bem;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Leilão, com o objetivo de conduzir o procedimento licitatório, na modalidade leilão, para a locação do imóvel do município de Jauru/MT, denominado “QUIOSQUE” localizado na Praça João Rossi.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida comissão:

I – GILMAR JUNIOR FERREIRA, Matrícula nº. 001502, ocupante do cargo de Assistente Administrativo -  Presidente da Comissão e Leiloeiro Administrativo;

II – ANA PAULA DA SILVA MENDES DUTRA, Matrícula nº003005, ocupante do cargo Chefe de Divisão de Licitação - Membro

III – GISLAINE VALIM SOUZA, Matrícula nº. 003000, ocupante do cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro - Membro;

IV - MATHEW RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº. 003001, ocupante do cargo de Gerente de Suprimentos - Suplente.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Leilão: I - Elaborar a minuta do edital do leilão, em conformidade com a legislação vigente; II - Receber, examinar e julgar os documentos de habilitação e as propostas de lances; III - Conduzir a sessão pública do leilão, recebendo os lances e classificando os proponentes; IV - Processar e julgar eventuais recursos administrativos interpostos; V - Elaborar o relatório final do certame, com a indicação do vencedor; VI - Praticar todos os demais atos necessários para a correta condução do procedimento licitatório até a sua homologação pela autoridade competente.

Art. 4º A Comissão atuará em estrita observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, do edital de licitação e das demais normas aplicáveis.

Art. 5º A Comissão encerrará seus trabalhos com a adjudicação do objeto e a homologação do certame pela autoridade superior, ou antes, em caso de revogação ou anulação do procedimento.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal José Perez, em Jauru - MT, 08 de setembro de 2025.

______________________________

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal