PORTARIA Nº.309 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.025.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XL, e no art. 28, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o leilão como modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, ou para a concessão de direito real de uso;
CONSIDERANDO a necessidade de locar o imóvel público situado na Av. Brasil, 1166 – Praça João Rossi, conforme Processo Administrativo nº 3148, visando à otimização do uso do patrimônio público e à arrecadação de receita;
CONSIDERANDO o que determina o art. 8º da Lei nº 14.133/2021 sobre a designação de agentes públicos para o desempenho das funções na licitação, bem como o art. 31, que permite a designação de um servidor como leiloeiro administrativo;
CONSIDERANDO a importância de garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência no processo de locação do referido bem;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Leilão, com o objetivo de conduzir o procedimento licitatório, na modalidade leilão, para a locação do imóvel do município de Jauru/MT, denominado “QUIOSQUE” localizado na Praça João Rossi.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida comissão:
I – GILMAR JUNIOR FERREIRA, Matrícula nº. 001502, ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Presidente da Comissão e Leiloeiro Administrativo;
II – ANA PAULA DA SILVA MENDES DUTRA, Matrícula nº003005, ocupante do cargo Chefe de Divisão de Licitação - Membro
III – GISLAINE VALIM SOUZA, Matrícula nº. 003000, ocupante do cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro - Membro;
IV - MATHEW RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº. 003001, ocupante do cargo de Gerente de Suprimentos - Suplente.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Leilão: I - Elaborar a minuta do edital do leilão, em conformidade com a legislação vigente; II - Receber, examinar e julgar os documentos de habilitação e as propostas de lances; III - Conduzir a sessão pública do leilão, recebendo os lances e classificando os proponentes; IV - Processar e julgar eventuais recursos administrativos interpostos; V - Elaborar o relatório final do certame, com a indicação do vencedor; VI - Praticar todos os demais atos necessários para a correta condução do procedimento licitatório até a sua homologação pela autoridade competente.
Art. 4º A Comissão atuará em estrita observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, do edital de licitação e das demais normas aplicáveis.
Art. 5º A Comissão encerrará seus trabalhos com a adjudicação do objeto e a homologação do certame pela autoridade superior, ou antes, em caso de revogação ou anulação do procedimento.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal José Perez, em Jauru - MT, 08 de setembro de 2025.
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VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal