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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº937, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus
para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá –
MT e região, com destino ao Município de Ponte
Branca – MT, ida e volta, para participação na Festa
dos Filhos de Ponte Branca, e dá outras
providências.”

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a locação de ônibus, de forma
temporária e específica, para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá – MT e região
até o Município de Ponte Branca – MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de
Ponte Branca.

Art. 2º A utilização do transporte será gratuita, sendo assegurado o acesso preferencial a
pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como àquelas que comprovarem vínculo
de origem com o Município de Ponte Branca.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente, observados os princípios da legalidade,
moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios de inscrição, seleção de
passageiros e número de veículos a serem disponibilizados, conforme a demanda e a
disponibilidade orçamentária.

Art. 5º A tramitação e votação desta Lei ocorrerão em regime de urgência, em razão da
proximidade da festividade, de modo a viabilizar em tempo hábil a contratação dos serviços
de transporte.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 08 de setembro de 2025. 

CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino