Projeto de formação continuada para rede SGDCA
9 de Setembro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Atores da Rede do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 1.542/2022 e demais normativas vigentes,
Considerando a necessidade de fortalecer a atuação dos Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Atores da Rede de Proteção do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);
Considerando que a formação continuada é instrumento essencial para a qualificação da prática, aprimoramento técnico e fortalecimento da rede de proteção;
Considerando a análise e deliberação deste Conselho acerca da viabilidade técnica e normativa do projeto apresentado;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Atores da Rede do SGDCA, que tem como objetivo fortalecer a atuação dos profissionais e ampliar a efetividade da rede de proteção às crianças e adolescentes.
Art. 2º Autorizar a utilização de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA para a execução do referido projeto, conforme previsto em legislação vigente e normativas aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Elaine Cristina Pocube Carlot
Presidente do CMDCA/Itaúba-MT
Decreto nº35/2025