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Pref. Itaúba

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01/2025

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Atores da Rede do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 1.542/2022 e demais normativas vigentes,

Considerando a necessidade de fortalecer a atuação dos Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Atores da Rede de Proteção do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);

Considerando que a formação continuada é instrumento essencial para a qualificação da prática, aprimoramento técnico e fortalecimento da rede de proteção;

Considerando a análise e deliberação deste Conselho acerca da viabilidade técnica e normativa do projeto apresentado;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Atores da Rede do SGDCA, que tem como objetivo fortalecer a atuação dos profissionais e ampliar a efetividade da rede de proteção às crianças e adolescentes.

Art. 2º Autorizar a utilização de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA para a execução do referido projeto, conforme previsto em legislação vigente e normativas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Elaine Cristina Pocube Carlot

Presidente do CMDCA/Itaúba-MT

Decreto nº35/2025