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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

DECRETO MUNICIPAL Nº62 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE APROVAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, DECLARA EMPRESA INIDÔNEA, DETERMINA MULTA, EXONERA SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO: o que consta do Inquérito Civil Processo SIMP: 004443-0005/2024;

CONSIDERANDO: o que consta do BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº: 2024.336625;

CONSIDERANDO: o que consta do INQUÉRITO POLICIAL 111.4.2024.16930, da Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão Cascalheira-MT,onde acha-se lista e cartões respostas de 12(doze) provas do Concurso Público Municipal nº 01/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT, com apenas assinatura dos candidatos e contendo todas as marcações do cartão resposta em branco, o que deveria ensejar nota zero na prova ao invés de aprovação;

CONSIDERANDO:que conforme edital do concurso 01/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, a nota de corte do Concurso Público Municipal nº 01/2024 foi 6,0(seis), portanto não havia nenhuma possibilidade jurídica legal de aprovação de candidato com nota zero.

CONSIDERANDO o que consta das Atas de reuniões da Comissão de servidores responsáveis pelo concurso que atesta que não conseguiram detectar tais irregularidades durante a execução do concurso portanto que as irregularidades não foram aparentes, tendo vindo ao conhecimento da administração municipal tão somente com a operação policial no Município de Ribeirão Cascalheira;

CONSIDERANDO que no âmbito do Inquérito Civil Processo SIMP: 004443-0005/2024 já foram ouvidos pelo Ministério Público todos os investigados, dando aos mesmos oportunidade de defesa e contraditório, não havendo, portanto, necessidade de repetição no âmbito de processo administrativo da Prefeitura Municipal o que constará nestes autos como parte integrante;

CONSIDERANDO provas constantes no INQUÉRITO POLICIAL 111.4.2024.16930, da Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão Cascalheira-MT, que demonstra total falta de escrúpulo e senso ético da empresa contratada para realizar o concurso público, que agiram em conluio em total desrespeito à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 346 do STF que estabelece que "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a fé pública e moralidade coletiva da Prefeitura Municipal, DECRETA:

Art. 1º. Fica Declarado nulo de pleno direito os atos de aprovação no concurso público nº 01/2024 desta Prefeitura de Alto Paraguai dos seguintes candidatos: Maria Avelina de França, Jozene Isabel de Lara Rodrigues, Letícia Rodrigues de Lara, Cynthia Raiza Fonseca de Sá, Márcia ferreira de Campos, Marielle Pereira de Machado, Adilson Rodrigues Tanan, Alessandra Araújo de Almeida, Ronei Rodrigues da Silva, Nevilson de Jesus Dias, Rosa Maria da Costa e Rozinei Rodrigues da Silva. 

Art. 2º. Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto ficam EXONERADOS os seguintes candidatos convocados, nomeados e empossados: MARIA AVELINA DE FRANÇA, matrícula 2775, portaria 93/2025, cargo: TECNICO (A) DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; LETICIA RODRIGUES DE LARA, matrícula 2789, portaria 83/2025, cargo: APOIO ADMINISTRATIVO - MONITOR (A),ALESSANDRA ARAÚJO DE ALMEIDA, matrícula 2793, portaria 86/2025, cargo: PROFESSOR (A); CYNTHIA RAYZA FONSECA DE SA, matrícula 2768, portaria 39/2025, cargo: ENFERMEIRA – TEC. DE NÍVEL DE SUPERIOR DA SAÚDE; JOZENE ISABEL DE LARA RODRIGUES, matrícula 2746, portaria 31/2025, cargo: SECRETÁRIA RECEPCIONISTA; MARCIA FERREIRA DE CAMPOS, matrícula 2976, portaria 325/2025, Cargo: ENFERMEIRA – TEC. DE NÍVEL DE SUPERIOR; MARIELLE PEREIRA MACHADO, matrícula 2977, portaria 326/2025, Cargo: ENFERMEIRA – TEC. DE NÍVEL DE SUPERIOR DA SAÚDE; ADILSON RODRIGUES TANAN, matrícula 2742, portaria 25/2025, cargo:AGENTE OPERACIONAL – MOTORISTA (AMBULÂNCIA); RONEI RODRIGUES DA SILVA, matrícula 2758, portaria 48/2025, Cargo: SERVIÇO DE APOIO I – VIGIA.

Art. 3º. Fica suspensa toda e qualquer nomeação do concurso público nº 01/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT, por prazo indeterminado.

Art. 4º. Fica ainda Declarada INIDÔNEA para contratação com a Administração Pública a empresa EMBRASIL- DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS-LTDA, CNPJ nº 31.836.382/0001-93, sócio administrador DANIEL LUIZ BRITO, CRA-GO nº17983-RD; CPF: 023.593.8719/89.

Art. 5º. Aplica-se também por este Decreto à empresa EMBRASIL- DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS-LTDA, CNPJ nº 31.836.382/0001-93 a multa pecuniária de R$100.000.00(cem mil reais) a ser recolhida aos cofres públicos da Prefeitura de Alto Paraguai por danos e vícios no Concurso Público Municipal nª 01/2024, em descumprimento aos termos contratuais decorrente do Pregão Eletrônico nº 024/2023 e legislação aplicável.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal