TERMO DE REVOGAÇÃO
9 de Setembro de 2025
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 054/2025
Dispensa de Licitação nº 021/2025.
OBJETO: Aquisição de canecas personalizadas para a comemoração do XXIII Encontro da Mulher Rural no Municipio de Glória D’Oeste-MT, em conformidade com o Termo de Referência .
A Prefeita Municipal, GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve REVOGAR o Processo Administrativo nº 054/2025 - Dispensa de Licitação nº 021/2025. com base no artigo 165, inciso I, alinea “d” da já citada Lei e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:
Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – d) anulação ou revogação da licitação;
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal
“A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal
“A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou “revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (grifo nosso).
Levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:
“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.
O devido processo teve o Edital publicado no sitio da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios, para abertura da sessão da sessão pública no dia 08 de agosto de 2025 às 10h00min, com critério de julgamento menor preço por item, devido a não manifestação de empresas interessadas em participar da presente dispensa de licitação.
Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação.
Assim, diante da motivação acima descrita, tem-se a REVOGAÇÃO do processo licitatório Dispensa de Licitação nº 21/2025 - Processo Administrativo 54/2025.
Glória D´Oeste - MT, 11 de agosto de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
- Prefeita -