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Pref. Nova Monte Verde

Súmula: Dispõe sobre o Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos no Serviço Público Municipal.

O Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral de concursos para provimento de cargos no Serviço Público Municipal, constante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde-MT, 08 de setembro de 2025

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS, a que se refere o Decreto nº 131/2025, de 08 de setembro de 2025

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os concursos para provimento de cargos do serviço público municipal serão autorizados por ato próprio do Prefeito Municipal, à vista da existência de vagas e das necessidades da administração.

1.2. Os concursos serão de provas escritas, prática, e/ou de provas, subsidiariamente, de títulos, observando o Edital Específico e/ou convocação e os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora de Concursos, dependendo das peculiaridades dos cargos a serem providos.

1.3. O prazo de validade dos concursos é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período a juízo da Administração.

1.3.1. Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para provimento de determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provimento de vagas no mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

1.4. A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS

2.1. O Prefeito Municipal designará para cada concurso, uma Comissão Organizadora de Concursos, composta de no mínimo 3 (três) membros dos quais um será o Presidente.

2.2. A Comissão Organizadora de Concursos deverá julgar as provas.

2.2.1. A Comissão Organizadora de Concursos será orientada pela Secretaria de Administração e Planejamento.

2.3. No interesse da Administração os concursos poderão ser realizados ou orientados por empresas especializadas ou entidades, mediante convênio ou contrato.

3. DO REGULAMENTO ESPECIAL

3.1. A Comissão Organizadora de Concursos elaborará para cada concurso Regulamento Especial, baixado por Edital, do qual constará o seguinte:

a) os cargos a serem providos, com a respectiva quantidade e vencimentos;

b) os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, o local e o prazo que deverá atender o disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei 830/2016;

c) condições especiais exigidas para o exercício do cargo, referentes ao grau de instrução, diploma ou experiência de trabalho e capacidade física;

d) condições especiais para os portadores de deficiência física;

e) natureza e forma das provas;

f) para as provas de conhecimentos, as matérias sobre as quais versarão e o respectivo programa ou, quando não comportarem programa, o nível de conhecimento exigido;

g) valor relativo de cada uma das provas e critério para determinação da média das provas;

h) o valor e a natureza dos títulos a serem considerados;

i) critérios especiais para desempate, quando for necessário mencionar além dos critérios gerais estabelecidos nas Instruções gerais;

j) as etapas do concurso público, as formas de divulgação dos resultados, a forma e o prazo para interposição de recursos, o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação;

k) a sistemática do programa de formação, com especificação dos tipos e critérios de avaliação, da duração e das responsabilidades dos candidatos aprovados para essa etapa;

l) outros informes julgados necessários.

3.2. Os prazos fixados no Regulamento Especial poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora de Concursos, através de publicidade prévia e ampla.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A abertura de concurso far-se-á por edital que mencione o prazo de inscrições.

4.2. As inscrições serão realizadas via internet e o candidato deverá preencher os dados de inscrição disponíveis e imprimir o documento de arrecadação referente ao recolhimento da taxa de inscrição a qual deverá ser pago em agencia bancária;

4.3. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade;

4.4 Juntamente com o comprovante de pagamento, o candidato deverá apresentar documento com foto na ocasião das provas.

4.5 Os dados fornecidos no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; a inscrição será indeferida se constatada alguma irregularidade, em relação ao contido no Edital.

4.6. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

4.7 Os pedidos de inscrição significarão a aceitação por parte do candidato de todas as disposições deste Regulamento Geral e Editais que forem baixados para cada concurso.

4.8. Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição.

5. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

5.1. As provas, deverão conter questões objetivas e de aplicação prática no cargo a que se refere o concurso.

5.2. Todas as provas são de caráter eliminatório;

5.3. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, por qualquer motivo, inclusive moléstia, atraso, ausência do candidato resultando na eliminação do concurso.

5.4. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, portar aparelhos celulares e eletrônicos;

b) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.

5.5. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

5.6. Nos concursos poderão ser considerados como títulos:

a) frequência e conclusão de cursos;

b) experiência de trabalho;

c) habilitação em concursos;

d) trabalhos publicados;

e) outras atividades relevantes a capacidade do candidato.

5.7. Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em concurso.

5.8 Os títulos serão exigidos e examinados com vistas a apurar a experiência profissional do candidato;

5.9 O edital de concurso deverá especificar os títulos admitidos e fixar critérios objetivos para sua valorização, atribuindo-lhes pontos, que não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do total de pontos distribuídos.

5.10 Não são considerados títulos os requisitos já exigidos para o provimento.

6. DO JULGAMENTO

6.1. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido, considerando-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo cargo.

6.1.1. A nota final de cada prova será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

6.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota de conjunto igual ou superior a 50 (cinquenta) nas provas escritas.

6.1.3. A nota de conjunto será a média aritmética das notas às provas escritas.

6.2. Será estabelecido para cada concurso o critério de julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados.

6.2.1. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

7. DOS CANDIDATOS

7.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros com os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) possuir idade mínima de dezoito (18) anos completos, no momento da posse (de acordo com a idade exigida para posse do cargo);

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) apresentar documentação pessoal necessária na ocasião da posse;

f) comprovar por meio de Diploma ou Certificado (com validade de no máximo 1 (um) ano) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

h) não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos públicos previstos na Constituição Federal;

i) possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal;

j) atender às condições previstas no Edital para o preenchimento do respectivo cargo e ainda ser aprovado no Concurso Público;

7.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Terminada a avaliação das provas e dos títulos, serão as notas publicadas no órgão oficial da Prefeitura.

8.2. No prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer ao órgão executor do concurso revisão de prova.

8.4. A decisão sobre o pedido de revisão é proferida no prazo de 20 (vinte) dias, sendo definitiva na instância administrativa.

8.5. Realizados todos os procedimentos estabelecidos no edital do concurso, o resultado final da revisão será homologado pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem delegado, em até 30 (trinta) dias, contados da divulgação da relação de candidatos classificados, em ordem decrescente, salvo se ocorrer pedido de revisão.

8.6. Quando, na realização do concurso, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal o qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de 10 (dez) dias, anulará o concurso parcial ou totalmente, promovendo a apuração da responsabilidade dos culpados.

8.7. O recurso mencionado no item anterior poderá ser interposto até o 5º dia útil após a publicação da lista de classificação e não terá efeito suspensivo.

8.8. Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

8.9. Havendo pedido de revisão, o prazo deste item iniciar-se-á após a decisão contida no item 8.2;

8.10. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do concurso, à vista do relatório apresentado pelo órgão executor do concurso, dentro de até 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado final.

8.11. A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

8.12. Em caso de empate na classificação, terão preferência sucessivamente, os candidatos que satisfizerem as condições de preferência estabelecidas no Edital com base nas qualificações requeridas para o cargo.

8.12.1. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas, no prazo que lhes for fixado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo órgão encarregado do concurso, "ad referendum" do Prefeito Municipal.

9.2. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.