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Pref. Araguainha

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA PREMIAÇÃO DOS JOGOS DO 19º FESTIVAL DE PRAIA RIO ARAGUAINHA, 4º COSTELÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O Prefeito Municipal de Araguainha-MT, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro em forma de premiação ao Campeonato de Futevôlei, Beach Tennis, Vôlei de Areia Masculino e Feminino do 19º Festival de Praia Rio Araguainha E 4º Costelão no valor de R$ 31.500,00 (Trinta e Um Mil e Quinhentos Reais), valor numerário este que será utilizado no pagamento das premiações dos atletas que vencerem nos três primeiros lugares de cada categoria do evento esportivo, que será realizado nos dias 11, 12, 13 e 14 de Setembro de 2025.

Art. 2º - As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas no orçamento do Município.

Art. 3º - A responsabilidade pela organização, entrega e repasse das premiações será do Secretário Municipal de Esportes, ou de outro responsável que venha a ser formalmente designado para o encargo.

§1º – Considerando que não há como saber previamente os vencedores para a realização dos procedimentos contábeis, o Município empenhará os valores das premiações em nome do Secretário Municipal de Esportes ou do responsável designado.

§2º – O responsável pelo encargo terá o prazo de até cinco (05) dias após o evento para prestar contas, apresentando os comprovantes dos valores recebidos e repassados aos vencedores.

Art. 4º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal