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Pref. Barão de Melgaço

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

BARÃO DE MELGAÇO/MT

EDITAL Nº003 /2025/ProLEEI-MT/SMEC 2025/2026

SELEÇÃO E CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR(A) DO PROGRAMA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (ProLEEI) NO ÂMBITO DO PROGRAMA COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CNCA) NA FUNÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL.

A Secretaria Municipal de Educação de Barão de Melgaço e Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), Universidade Federal de Mato Grosso e União Nacional dos Municípios do Estado Mato Grosso (UNDIME/MT), em regime de colaboração, e no uso de suas atribuições, instituído pela Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025 e Ofício Circular Nº19/2025/DIFOR/SEB/MEC, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo dos candidatos(as) e cadastro reserva de bolsistas para atuar no Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil no estado de Mato Grosso (ProLEEI- MT/UFMT), no âmbito do Programa Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), conforme estabelecido neste Edital.

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos municipais da educação para a função de Formador Municipal de professores e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos) na Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” (ProLEEI/CNCA/UFMT). no estado de Mato Grosso, sob a coordenação geral da Universidade Federal de Mato Grosso;

1.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores(as) da Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” e poderão ser chamados(as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador(a) Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

1.2.1 Ressalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordada com o órgão público responsável, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo(a) servidor(a);

1.3 Para fins desta seleção, os(as) Formadores(as) Municipais serão distribuídos(as) de acordo com a necessidade de formação, considerando o número de inscritos(as) na Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada”; (ProLEEI/CNCA/UFMT).

 

1.4 O(a) formador(a) municipal terá direito ao recebimento de bolsa, nos termos previstos na Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025. O pagamento da bolsa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025;

2.  DOS REQUISITOS

 

a)  ser profissional efetivo, isto é, possuir vínculo empregatício permanente e estável, preferencialmente por meio de concurso público e não ter cargo em comissão;

 

b) exercer função profissional relacionada à educação infantil, tais como: docência, gestão na coordenação pedagógica de escolas ou atuação na secretaria de educação;

c) possuir titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia, ou Normal Superior com ênfase na Educação Infantil;

d) ter experiência comprovada de atuação, na educação infantil, de no mínimo 3 (três) anos;

e) Deve-se dar prioridade: a profissionais que atuaram no LEEI em 2024, cuja avaliação tenha sido positiva, conforme as funções estabelecidas no edital de seleção de 2024 e os critérios definidos pelas universidades responsáveis pela coordenação do LEEI 2024;

f) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar à função de Formador(a) Municipal, portanto, vedada a participação de servidores com duplo vínculo;

g) apresentar Declaração da Secretaria Municipal de Educação do estabelecimento escolar, constando a experiência de atuação na formação de professores de Educação Infantil na rede pública ou Certificado de atuação como formador(a) na Educação Infantil nos últimos anos (2024/2025);

h) ter disponibilidade para estudos, reuniões e compromissos relacionados à função de Formador(a) Municipal, que fundamentam as atividades do ProLEEI-MT/UFMT;

f) não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e Municipal;

g) ter disponibilidade para realizar viagens, conforme cronograma das formações presenciais e demais demandas do ProLEEI-MT/UFMT;

h) atender todas as atribuições de Formador(a) Municipal, conforme especificado no item 3 deste Edital.

3.  DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 O(a) Professor(a) Formador(a) Municipal deverá desenvolver as seguintes atividades:

a) Realizar o processo de formação presencial e/ou virtual dos(as) professores(as) e/ou profissionais de Educação Infantil (de 4 a 5 anos), das turmas atendidas pelo Programa;

b) Orientar e apoiar os(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil na utilização dos Cadernos do LEEI e material complementar, na implementação das ações do processo formativo;

c) Incentivar e acompanhar a participação dos(as) cursistas - professores(as) e profissionais da Educação Infantil nos encontros formativos, presenciais e/ou virtuais;

 

d) Participar das reuniões realizadas pelo Programa ProLEEEI MT, sendo assíduo(a) e pontual;

e) Elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como listas de frequência, planilhas de acompanhamento, cronogramas de formação, relatórios mensais, trabalho de percurso, dentre outros, observando os prazos estabelecidos;

f) Realizar o acompanhamento pedagógico sistemático dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (4 a 5 anos) em sua prática pedagógica nos seus municípios, em todas as atividades do curso;

g) Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos) a partir dos cadernos do LEEI e material complementar;

h) Apresentar à IES formadora relatório pedagógico e financeiro individual, das atividades referentes ao acompanhamento dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos);

i) Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronograma do curso, acompanhar e monitorar a frequência dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos);

j) Manter contato permanente com os(as) assessores(as) e professores(as) formadores(as) para acompanhamento e possíveis interferências na execução do trabalho;

k) auxiliar os(as) professores(as) formadores(as) estaduais na aplicação e na coleta de dados dos(as) professores(as) e profissionais de Educação Infantil (de 4 a 5 anos) para compor um banco de dados para possíveis pesquisas sobre a Educação Infantil no estado de Mato Grosso, ente federado participante do programa;

l) Ter habilidades com tecnologias digitais de cunho educacional e Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVAMEC Interativo - adotado pelo ProLEEI-MT/UFMT;

m) Elaborar relatórios parciais mensais, destacando a frequência dos(as) cursistas nas atividades desenvolvidas ao longo do curso;

n) Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronograma do ProLEEI- MT/UFMT e monitorar a frequência dos(as) cursistas(as) para cumprimento de agendas de contenção de evasão;

o) Manter contato permanente com o(a) formador(a) estadual para possíveis orientações;

p) Reportar ao(à) formador(a) Estadual as demandas, dúvidas e avanços das turmas que acompanha, participando das discussões e definições que forem construídas;

q) Incentivar e auxiliar os(as) professores(as) cursistas na elaboração e apresentação de trabalhos em eventos promovidos pelo ProLEEI-MT/UFMT.

4.  DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Compete à Secretaria de Educação a coordenação e organização do processo seletivo, incluindo a análise documental, o julgamento dos critérios estabelecidos e apreciações estabelecidas e a apreciação de eventuais recursos;

4.2 O processo seletivo será composto por análise da ficha de inscrição (Anexo II) e documentos disponibilizados e preenchido no ato da inscrição e constará de pontuação para experiência profissional, formação acadêmica e produção bibliográfica;

 

4.3 Na avaliação da experiência profissional, com valor máximo de 45 (quarente e cinco) pontos, serão considerados os itens com respectivos valores constantes da TABELA 1, Anexo I;

4.4 Na avaliação da formação acadêmica, com valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos (TABELA 2 – Anexo I), será considerado apenas o nível mais alto de formação, acrescida da pontuação de cursos de extensão;

4.5 Na avaliação da produção bibliográfica, com valor máximo de 30 (trinta) pontos, serão considerados artigos científicos, Relatos de Experiencias de autoria individual ou compartilhada, publicados em periódicos da área da educação (TABELA 3 – Anexo I);

4.6 O resultado final será composto pelo somatório dos pontos nos critérios seletivos: experiência profissional, formação acadêmica e produção bibliográfica;

4.7 Serão considerados(as) desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não alcançarem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na somatória total;

4.8 Havendo empate entre os(as) candidatos(as) classificados(as), o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter maior tempo de experiência de atuação no magistério da Educação Infantil; obtiver maior pontuação na Formação Acadêmica; ter maior idade;

4.9 Será eliminado(a) do processo o(a) candidato(a) que:

a) deixar de entregar, no ato da inscrição, quaisquer dos documentos para a inscrição estabelecidos no item 5.1 deste edital; ou

b) apresentar documentos que não comprovem os requisitos exigidos;

4.10 Havendo desistência ou abertura de novas vagas, serão chamados(as) os candidatos(as) imediatamente classificados(as), em ordem decrescente das notas, do Cadastro Reserva;

4.11 Todas as etapas deste Edital deverão ser amplamente divulgadas no estado de Mato Grosso, garantindo a transparência do processo;

4.12 Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pelos membros que compõem a Comissão organizadora deste edital.

5.  DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições para o Processo Seletivo de Formadores do ProLEEI-MT/UFMT deverão ser feitas de forma presencial no período de /09/2025 e /09/2025 na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Augusto Leverger, Nº 1.532 , Barão de Melgaço/MT, até 17h, respeitando o horário oficial de Mato Grosso;

5.1.1 Para inscrever-se neste Processo Seletivo, o(a) Professor(a) deverá:

I) Preencher o formulário de inscrição com as informações solicitadas, anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos;

a) Ficha de Inscrição/Formulário eletrônico do anexo II deste Edital;

b) Documento pessoais de identificação com foto (RG e CPF);

c) Holerite atualizado;

d) Comprovação de experiência profissional de atuação no magistério, na educação infantil, de no mínimo 03 (três) anos;

e) Diploma ou declaração de conclusão de curso para comprovação da Licenciatura;

 

f) Declaração/Certificado de participação como Formadora(a) Municipal no Programa LEEI/MT no ano de 2024;

5.2 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo;

5.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a);

5.5 O município de opção do(a) candidato(a) deverá estar em consonância com a sua atual lotação;

5.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação;

5.7 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente edital;

5.8 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão do não comparecimento à Secretaria Municipal de Educação bem como pela distância entre a residência do candidato e a referida Secretaria.

5.9 O(A) candidato(a) será eliminado(a) sumariamente se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

6.  DAS VAGAS

6.1 O(A) candidato(a) selecionado(a)/aprovado(a) será convocado(a) pela Universidade Federal de Mato Grosso para atuar como Formador(a) Municipal e participar do processo de formação a ser desenvolvida no processo de desenvolvimento do ProLEEI MT/UFMT

6.2 A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no ProLEEI- MT/UFMT;

6.3 Os(as) aprovados(as) que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores(as) do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” (ProLEEI/CNCA/UFMT)” na função de Formador Municipal;

6.4 O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no Programa, no âmbito dos eixos do ProLEEI-MT/UFMT.

 

7.  DO CRONOGRAMA DO EDITAL

 

ETAPA

DATA

 

Etapa Data Publicação do edital

08/09/2024

Período de inscrições

09/09/2025

Análise curricular e entrevistas

10/09/2025

Divulgação do resultado final

11/09/2024

 

8. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

8.1 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão preencher, assinar e encaminhar um Termo de Compromisso disponibilizado após o processo de seleção concluído.

8.2 O pagamento da bolsa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025;

8.3 O valor da bolsa será creditado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente na conta bancária (conta corrente) do(a) profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso;

8.4 - As entidades em regime de colaboração deste edital, não se responsabilizam por eventuais atrasos quanto ao pagamento de bolsas, tendo em vista que a verba provém de pagamento via Governo Federal;

8.5 - Caso haja alteração nos dados bancários do(a) colaborador(a) após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à equipe da Secretaria do ProLEEI (proleeimt@gmail.com), que deverá informar à equipe ProLEEI-MT/UFMT;

8.6- O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, conforme limite máximo previsto em legislação.

9.       DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão de Seleção;

9.2 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital;

9.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da UFMT, contados da data de publicação deste.

03 de setembro 2025.

Nádima Nádima Oliveira Pompeo

Secretário Municipal de Educação Port. Nº 078/2025/GP/BMMT

 

ANEXO I DO EDITAL /2025

DEMONSTRATIVO DE CONTAGEM DE PONTOS POR TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

TABELA 1

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Total: 30 ptos

Itens

Pontos por

Unidade

Pontuação

Máxima

Atuação como tutor(a), ou coordenador(a) de tutoria ou formador(a) em edições de Programas de Formação Continuada (LEEI/PNAIC/ALFABEIZA MT ED.

INFANTIL) nos últimos 5 (cinco) anos.

5 por atuação

10

Atuação na área da Educação Infantil atestado pela Secretaria Municipal de Educação.

5 pontos a cada ano

15

Atuação como docente em cursos de formação de professore(a)s da educação básica – graduação, pós-graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu)- em áreas afins ao Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI, quais sejam: Educação Infantil, leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, literatura e ensino, alfabetização, formação docente na

educação infantil. .

1 ponto a cada 30 horas

ministradas

5

Total de Pontos

-

TABELA 2

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Total: 40 ptos

Itens

Pontuação

Máxima

Curso de doutorado concluído, em linhas de pesquisa sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Educação Infantil, Leitura, oralidade,

escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino.

25

Curso de mestrado concluído, em linhas de pesquisa sobre educação infantil ou áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura,

20

 

oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização

Curso de pós-graduação Lato-sensu (Especialização) concluída, em áreas relacionadas em linhas de pesquisa, sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino.

15

Graduação concluída, em curso de Pedagogia.

15

Graduação concluída, em outros cursos com licenciatura.

05

Total de Pontos

TABELA 3

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Total: 30 ptos

Itens

Pontos por

Unidade

Pontuação

Máxima

Publicações na área da Educação Infantil ou em áreas afins, quais sejam: leitura, oralidade,

escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização - artigos científicos, livros ou

capítulos de livros.

5 pontos por produção

30

Total de Pontos

-