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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a formalização do desligamento de membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO as manifestações de renúncia formal apresentadas pelos conselheiros abaixo relacionados;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) para conclusão do mandato 2023/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar o desligamento dos seguintes membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT:

I – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município:

  • Titular: JUSTINA DA MATA NASCIMENTO, CPF nº 503.230.831-53;
  • Suplente: CARLA FERNANDA TEIXEIRA SANTANA LIMA, CPF nº 008.819.402-75;

II – Representante dos Pais/Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município:

  • Suplente: THALITA FERREIRA DE ALMEIDA DE MELO, CPF nº 049.276.231-73;

III – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

  • Suplente: KARLENY FARIAS DE BRITO, CPF nº 804.818.841-49;

IV – Representante das Escolas do Campo:

  • Suplente: MARIA DE FÁTIMA SOUZA, CPF nº 919.568.541-34.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover a divulgação pública e o alistamento de novos membros para substituição dos conselheiros desligados, de forma a assegurar a recomposição do Conselho, para conclusão do mandato 2023/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL