Decreto nº 904/2025, 15 de agosto de 2025.
10 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 794/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 52.218,44 (Cinquenta e dois mil e duzentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
|
04 |
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
001.10.122.0023.20212Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE REGULAÇÃO E FROTA 960 |
|
|
3390300000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
18.334,19 |
|
SUBTOTAL |
18.334,19 |
|
|
05 |
SEC. MUNIC. DE EDUCACAO, CULTURA, DESP. LAZER |
|
|
004.12.361.0014.20169Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 961 |
|
|
3390300000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
33.884,25 |
|
SUBTOTAL |
33.884,25 |
|
|
TOTAL |
52.218,44 |
Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior, será coberto pela previsão de excesso de arrecadação do orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64:
Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
___________________________________________________
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL