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Pref. Nortelândia

 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 794/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 52.218,44 (Cinquenta e dois mil e duzentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

04

SEC. MUNICIPAL DE SAUDE

001.10.122.0023.20212Cód. Reduzido

MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE REGULAÇÃO E FROTA

960

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

18.334,19

SUBTOTAL

18.334,19

05

SEC. MUNIC. DE EDUCACAO, CULTURA, DESP. LAZER

004.12.361.0014.20169Cód. Reduzido

MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

961

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

33.884,25

SUBTOTAL

33.884,25

TOTAL

52.218,44

Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior, será coberto pela previsão de excesso de arrecadação do orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64:

Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

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MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL