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Pref. General Carneiro

LEI N. 1.297/2025 DE, 09 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o desmembramento do Departamento de Educação vinculado à Administração e a criação da Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Administração Municipal.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, a Secretaria Municipal de Educação, desmembrada do atual Departamento de Educação vinculado à Administração de que trata a Lei Municipal nº 600 de 08 de abril 2019.

Art. 2º - Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento do Departamento de Educação da Administração, transferindo todas as atribuições, competências, programas, ações, serviços e recursos para a nova Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT passam a ter novas nomenclaturas e composição, incluindo:

I – Secretaria Municipal de Administração;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – demais Secretarias já instituídas na estrutura administrativa.

Art. 4º - São órgãos da Secretaria Municipal de Educação:

I – Departamento Pedagógico;

II – Departamento de Gestão Escolar;

III – Departamento de Alimentação e Transporte Escolar;

IV – Departamento de Projetos e Avaliação.

Art. 5º - Exclui-se da competência da Administração a execução direta de políticas de educação, ficando esta atribuição sob responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Ficam mantidos os cargos em comissão atualmente vinculados ao antigo Departamento de Educação da Administração, conforme disposto na Lei Municipal nº 600, de 08 de abril de 2019, passando, a partir da vigência desta Lei, a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Para ocorrer com as despesas de implantação desta lei, fica autorizado o Executivo a promover as alterações que se fizerem necessárias no PPA, LDO e LOA vigentes.

Parágrafo único – Os recursos financeiros necessários à cobertura de eventuais gastos com a criação da Secretaria Municipal de Educação serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente ou do excesso de arrecadação.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em General Carneiro - MT, 09 de setembro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal