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Pref. Nortelândia

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR MUNICIPAL DO PROJETO CIBUS -SEGURANÇA ALIMENTAR COM OBJETIVO DE ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado do Mato Grosso, o Excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.860, de 28 de julho de 2022 que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - PESAN e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar Municipal do Projeto CIBUS -segurança alimentar.

Art. 2° - O Grupo de trabalho multidisciplinar municipal do projeto CIBUS -segurança alimentar tem por finalidade para combater a insegurança alimentar no Município, focando na articulação de políticas, no estabelecimento de um Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3° - Compete ao grupo de trabalho:

  1. Estabelecer um diálogo e articular políticas municipais relacionadas à segurança alimentar;
  2. Coordenar ações para combater a insegurança alimentar municipio;
  3. Promover a construção de um Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4° - O Grupo de trabalho será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:

I. Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:

Araci Cristina Santos Teixeira

II. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Liz Mendes Ormond

Maira Taise Rinald

III. Representantes da Secretaria Municipal de saúde:

Caroline Alves Wassem

Juliana de Sousa Alves Oliveira

Atilana Lins Ferreira Formighieri de Sá

Juscielly Costa Curitiba

Rayane Graziele da Silva Peron

IV. Representante da secretaria do desenvolvimento econômico e agricultura familiar:

Alisson Henrique Araújo de Souza

V. Representante da Associação de Pais e amigos dos excepcionais (APAE):

Cleiciane das Graças Alves

VI. Representante da Secretaria de Administração:

Pedro Henrique Pereira Maierhofer

Art. 5° - A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho poderá ouvir representantes de outros órgãos públicos, comunidade científica, setor produtivo e órgãos de classe, que demonstrem condições de contribuir com as discussões.

Art 7º- O Grupo de Trabalho deve apresentar o plano municipal de segurança alimentar e Nutricional no máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Decreto, sendo improrrogável este prazo.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nortelândia, 09 de setembro de 2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal