DECRETO Nº 913/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
10 de Setembro de 2025
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR MUNICIPAL DO PROJETO CIBUS -SEGURANÇA ALIMENTAR COM OBJETIVO DE ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado do Mato Grosso, o Excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.860, de 28 de julho de 2022 que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - PESAN e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar Municipal do Projeto CIBUS -segurança alimentar.
Art. 2° - O Grupo de trabalho multidisciplinar municipal do projeto CIBUS -segurança alimentar tem por finalidade para combater a insegurança alimentar no Município, focando na articulação de políticas, no estabelecimento de um Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3° - Compete ao grupo de trabalho:
- Estabelecer um diálogo e articular políticas municipais relacionadas à segurança alimentar;
- Coordenar ações para combater a insegurança alimentar municipio;
- Promover a construção de um Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4° - O Grupo de trabalho será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:
I. Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
Araci Cristina Santos Teixeira
II. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Liz Mendes Ormond
Maira Taise Rinald
III. Representantes da Secretaria Municipal de saúde:
Caroline Alves Wassem
Juliana de Sousa Alves Oliveira
Atilana Lins Ferreira Formighieri de Sá
Juscielly Costa Curitiba
Rayane Graziele da Silva Peron
IV. Representante da secretaria do desenvolvimento econômico e agricultura familiar:
Alisson Henrique Araújo de Souza
V. Representante da Associação de Pais e amigos dos excepcionais (APAE):
Cleiciane das Graças Alves
VI. Representante da Secretaria de Administração:
Pedro Henrique Pereira Maierhofer
Art. 5° - A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho poderá ouvir representantes de outros órgãos públicos, comunidade científica, setor produtivo e órgãos de classe, que demonstrem condições de contribuir com as discussões.
Art 7º- O Grupo de Trabalho deve apresentar o plano municipal de segurança alimentar e Nutricional no máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Decreto, sendo improrrogável este prazo.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nortelândia, 09 de setembro de 2025
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal