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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de Ata de Registro de Preços.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de ARP.

RESOLVE:

1.1 Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços n. 43/2025, Pregão Eletrônico nº 13/2025, Processo licitatório nº 50/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa CASA DE APOIO RECANTO FELIZ LTDA, CNPJ: 29.896.223/0001-60, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO, 4 ALIMENTAÇÃO DIÁRIA, QUARTOS COM AR CONDICIONADO, COM APOIO DE TRANSPORTE INCLUSO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

I – Fiscal Titular: Kelly Alves de Carvalho, matricula n.4500;

 

II – Fiscal Suplente: Marcia Cleide da Conceição, matricula n. 3359;

Art. 2º O fiscal substituto atuará como fiscal da ARP na ausência e eventuais impedimentos do titular;

Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento da ARP e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL