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Pref. Guiratinga

“WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei”.

- Considerando os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 1083/2009, datada de 31 de agosto de 2009.

- Considerando o Decreto nº 052/2025 de 01-09-2025, que nomeou os membros do Conselho Curador do IPMG-MT, para o período de 2025/2027;

- Considerando a publicação do Decreto nº 052/2025, no Diário Oficial de Contas do TCE-MT – Edição de nº 3697 - Páginas nº 155 e 156 do dia 04-09-2025;

- Considerando a Ata nº 002/2025 de 05-09-2025, que escolheu o Presidente e Tesoureiro do Conselho Curador do IPMG-MT - Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT para o período de 2025/2027;

- Considerando o Ofício nº 053/2025/IPMG-MT de 09-09-2025 do Diretor Executivo do IPMG-MT, que solicita a Portaria autorizando os servidores efetivos Luiz Gustavo Ribeiro de Anicésio e Wanderson Ribeiro de Oliveira, para terem acesso no Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil S.A., no período de 2025/2027;

- Considerando o Deferimento Favorável no Ofício acima citado, pela Secretária Municipal de Administração em 09-09-2025.

R E S O L V E:

Artigo 01º - Autorizar o cadastramento, junto a Agência nº 0247-X do Banco do Brasil em Guiratinga-MT, dos servidores efetivos Sr. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO ANICÉSIO, Matrícula Funcional nº 1724, portador do CPF nº 024.947.201-50 e da RG nº 1.978.669-7 da SSP-MT exercendo atualmente o cargo de Diretor Executivo do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT e WANDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 2.181/1 portador do CPF nº 021.855.351-02 e do RG nº 1.929.897-8 da SSP-MT, representante dos segurados, sendo atualmente o Presidente do Conselho Curador e o Tesoureiro do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT, para terem o acesso ao gerenciador financeiro do Banco do Brasil em todas suas funcionalidades, quais sejam de pagamentos, transferências, consultas e emissão de extratos, cheques, aplicações, enfim movimentar junto a Agência 0247-X do Banco do Brasil na cidade de Guiratinga-MT, as contas correntes de nºs 8.133-7, 12.765-5 e 15.141-6, podendo ainda, emitir documentos ou solicitar quaisquer informações pertinentes às contas correntes e fundos de investimentos, mediante utilização de senha pessoal e intransferível pertencentes ao IPMG-MT - Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT, observado o sigilo absoluto dos dados e informações.

Artigo 02º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 09 de setembro de 2.025

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal