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Pref. Serra Nova Dourada

Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público em virtude de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por idade pela Autarquia Federal – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em favor da servidora NÉLIA VIEIRA DE FREITAS ANDRADE, CPF nº 340.7XX.971-XX, ocupante do cargo de Professor Pedagogo (1º ao 5º ano), matrícula funcional nº 26X, conforme Carta de Concessão de Benefício nº 182.2X1.11X-X;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45, inciso IV, e 48, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, que estabelecem a aposentadoria como hipótese de vacância do cargo público e fixam a data da vigência do ato de aposentadoria como marco para a declaração da vaga;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar, para todos os efeitos legais, a vacância do cargo de Professor Pedagogo (1º ao 5º ano), ocupado pela servidora NÉLIA VIEIRA DE FREITAS ANDRADE, matrícula nº 26X, em razão da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS, benefício nº 182.2X1.11X-X, nos termos dos artigos 45, inciso IV, e 48, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, ficando assim liberada a respectiva vaga no quadro de pessoal do Município de Serra Nova Dourada-MT.

Art. 2º - Determinar que sejam realizadas as devidas anotações e registros nos assentamentos funcionais da servidora, bem como comunicada a vacância ao setor competente para adoção das providências administrativas cabíveis, referente a vaga liberada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.

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Prefeito Municipal